Economia

Lei do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico é promulgada

Prefeito Marcelo Arruda representou prefeitos da região Alto Uruguai no evento da Assembleia Legislativa.

Por Secom/Piratini Publicado em 09/12/2021 20:59 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Para estimular empresas instaladas no Rio Grande do Sul a contribuírem com obras de infraestrutura no território gaúcho, foi promulgada na quarta-feira, 08 de dezembro, a lei que aprimora o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do RS (PIAA/RS), de autoria do Deputado Sérgio Turra. O texto foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Gabriel Souza (MDB), em cerimônia no Salão da Presidência.

O prefeito de Barra do Rio Azul, Marcelo Arruda esteve presente na solenidade. Quando coordenador do comitê dos municípios sem acesso asfáltico, Arruda, juntamente com mais de 50 prefeitos, se mobilizaram no ano de 2019 pela aprovação da presente lei, que era mais uma alternativa para os municípios gaúchos buscar parceiros além do Estado, para ter o tão sonhado acesso asfáltico.

“Hoje o Estado avançou muito, no entanto ainda restam 26 municípios sem previsão até o momento para o início de obras do acesso asfáltico, no entanto graças a organização das contas do Estado pelo Governador Eduardo Leite e Assembleia, poderemos nos próximos quatro anos ter condições de contar com todas as cidades do RS conectadas por asfalto, e o PIAA é uma alternativa para este êxito” afirma Arruda.

Para o Secretário Estadual de Transportes, Juvir Costella, as mudanças no texto irão oportunizar mais desenvolvimento não apenas aos municípios, mas também aos empreendimentos que produzem e geram riquezas para o estado, além de possibilitar a vinda de novos empreendedores.

Aprovado na sessão plenária do dia 09 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 337/2021, de autoria do Executivo, altera a norma com o objetivo de dar segurança jurídica para as empresas que desejam ser parceiras em projetos de infraestrutura rodoviária fora das cidades onde possuem sede – diferente do que estabelecia a redação original da lei. Em contrapartida, terão o valor investido na obra abatido do ICMS.

Com isso, espera-se criar melhores condições para que os empreendimentos estabelecidos em solo gaúcho contribuam para qualificar a infraestrutura das estradas em todo território estadual. Também favorece a redução do custo de escoamento da produção, já que as melhorias da malha asfáltica beneficiam todas as empresas localizadas no Estado.

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