Lei estadual proíbe espatódea em Santa Catarina e IMA divulga orientações à população

Espécie exótica africana é tóxica para abelhas e está proibida por lei estadual; substituições com árvores nativas são incentivadas.

Por Redação VL Publicado em 13/10/2025 21:18 - Atualizado em 13/10/2025 21:49

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou a campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea”, alertando sobre os impactos ambientais causados pela árvore espatódea (Spathodea campanulata), proibida por lei estadual desde 2019. Originária da África, a espécie é tóxica para abelhas nativas e afeta a polinização, essencial à biodiversidade e agricultura. A ação reforça a importância do manejo consciente de espécies exóticas para proteger o equilíbrio ambiental.

Foto: Arquivo/IMA

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Estadual nº 17.694/2019, em Santa Catarina:
Está proibida a produção de mudas de espatódea; as já existentes devem ser descartadas.

  • É proibido o plantio de novas árvores da espécie.
  • Espatódeas já plantadas devem ser cortadas.
  • Árvores localizadas em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.
  • O descumprimento da lei está sujeito à aplicação de multa.

Nos casos de áreas urbanas, o corte de árvores em propriedades privadas pode requerer autorização prévia da prefeitura e o corte de árvores em vias públicas é de responsabilidade da administração municipal. Já nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada de espatódeas não depende de autorização prévia, desde que seja realizada a recuperação ambiental posterior, acompanhada de técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Foto: Arquivo/IMA

Espécies nativas para substituição

O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais adequadas a cada bioma de Santa Catarina, garantindo a melhor adaptação das plantas ao clima e solo local, o equilíbrio ecológico e a segurança para a fauna local.

Exemplos de espécies nativas substitutas por região:

  • Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis).
  • Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli).
  • Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula).
  • Região oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).