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Educação

Lei que permite educação domiciliar é sancionada em Chapecó

Projeto é de iniciativa do vereador Wilson Cidrão e foi aprovado na Câmara de Vereadores.

Oeste Mais
por  Oeste Mais
25/10/2021 14:17 – atualizado há 2 anos
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A lei 7.550, que permite a educação domiciliar ou homeschooling, como é chamada, foi sancionada pelo prefeito João Rodrigues na última sexta-feira, dia 22, em Chapecó. O projeto é de iniciativa do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovado na Câmara de Vereadores no início de outubro.

Pixabay

A educação domiciliar consiste no ensino dirigido pelos próprios pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, em todas as etapas da educação básica, com o propósito de desenvolver no estudante o preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação parla o trabalho. A proposta também inclui a população escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos.

O Poder Executivo terá a possibilidade de oferecer esta modalidade na rede pública de ensino. A lei ainda assegura a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos para aqueles que optarem pela educação domiciliar.

Na família que escolher pelo homeschooling, um dos pais ou responsáveis por ensinar deve ter pelo menos o ensino médio completo. O responsável terá que fazer um cadastro no sistema municipal e efetuar a matrícula do estudante na instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar, que servirá como certificação de aprendizagem.

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