O governo do Rio Grande do Sul publicou a lei que regulamenta a Polícia Penal estadual, sancionada pelo governador Eduardo Leite. A nova legislação cria o Estatuto da Polícia Penal, definindo estrutura, atribuições, carreiras e vagas, concluindo a transformação da antiga Susepe em Polícia Penal, criada em 2022 para qualificar a gestão do sistema prisional.
A norma assegura maior segurança jurídica aos servidores penitenciários, reconhece a Polícia Penal como essencial à segurança pública e à execução penal, e a vincula à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo. Também define princípios institucionais, competências e a estrutura básica da corporação.

Segundo a nova legislação, compete à Polícia Penal as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. A instituição deve atuar para a manutenção da ordem e da disciplina nas unidades, a reintegração social dos presos e o combate ao crime organizado no âmbito do sistema prisional, cabendo-lhe ainda atuar na fiscalização de pessoas monitoradas ou em cumprimento de prisão domiciliar.
Entre os avanços na legislação, está a ampliação do quadro de vagas funcionais da Polícia Penal. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de mais 50 novos cargos de técnico administrativo. Há, ainda, a reorganização das vagas existentes para o cargo de analista. O aumento possibilita que o governo possa fazer novos chamamentos de aprovados em concurso público, qualificando ainda mais a instituição – que, desde 2019, já teve 4.352 convocações. Além disso, tal mudança permite que as promoções funcionais ocorram sem maiores dificuldades, uma demanda antiga da categoria.
A nova estrutura básica ficou dividida entre o órgão da administração superior, que compreende: a Superintendência e a Corregedoria-Geral da Polícia Penal; o órgão de gestão, referente à Coordenação dos Departamentos e o Gabinete do Superintendente; e os órgãos de ensino, que terá a Academia da Polícia Penal substituindo a antiga nomenclatura de Escola do Serviço Penitenciário.
Há, ainda, a administração, que são os departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. Por fim, as Delegacias Penitenciárias Regionais farão parte dos órgãos de execução. Já os grupos táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, assim como o Serviço de Atendimento ao Servidor, farão parte dos órgãos auxiliares.
Outra alteração na legislação se dá na nomenclatura dos atuais cargos, que permanecerão como quadro único, porém divididos em três carreiras distintas. O policial penal surge a partir da transformação do cargo de agente penitenciário. Já o técnico administrativo é oriundo do agente penitenciário administrativo. Por fim, o atual técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal. Os monitores penitenciários, cargos em extinção, permanecerão com a mesma nomenclatura e equiparados aos analistas.