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Lewandoswki quer federalizar Segurança Pública no Brasil

Modelo é adotado em Cuba e na Venezuela. Ministro da Justiça e Segurança Pública, foi a audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados defender a tesa.

Por Gazeta do Povo Publicado em 14/05/2024 19:23 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, defende que a Segurança Pública, hoje uma atribuição dos governos dos estados, passe para as mãos do governo federal. A estrutura proposta pelo ministro é característica de governos totalitários, como Venezuela e Cuba, onde o Executivo exerce controle total sobre as polícias. A ideia em geral desagrada membros da oposição e analistas de segurança. Mas, segundo alguns analistas e políticos ouvidos pela reportagem, um ponto específico tem potencial real para reduzir a violência: a vinculação de verbas específicas para o setor nos orçamentos dos governos federal e estaduais.

Lewandowski começou a defender publicamente a ideia no fim de abril no Seminário Brasil Hoje, voltado a empresários em São Paulo. O ministro argumentou que o crime tem ramificações nacionais e na internet, e por isso deveria ser combatido com um modelo de "SUS (Sistema Único de Saúde) da Segurança Pública".

De acordo com o ministro, a União precisa ter a prerrogativa de fazer um planejamento nacional de Segurança Pública cuja adoção seja compulsória para estados e municípios. Ao contrário do proposto pelo ministro, a Constituição Federal confere autonomia aos estados na gestão dessa área. Por isso, o posicionamento de Lewandowski vem gerando polêmica, especialmente com os governadores, que tendem a perder poder com a medida.

Uma das vozes contrárias é a do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). Ele avalia que os estados precisam, na verdade, de recursos para investir tanto na segurança ostensiva, quanto na melhor estruturação de presídios. “Estamos extremamente sobrecarregados no que diz respeito aos gastos com segurança. E a contrapartida do governo federal tem sido muito pequena, quase simbólica”, afirmou o governador à Gazeta do Povo.

Hoje, falta integração entre os diversos órgãos policiais pelo país. Na prática um suspeito que já tenha sido flagrado cometendo um crime em um estado pode aparecer como ficha limpa se for abordado por policiais de outra unidade da federação. Além disso, raramente os diversos órgãos policiais, mesmo dentro de um único estado, conseguem trocar informações de inteligência ou mesmo colaborar de forma eficaz.

Mas, segundo analistas e parlamentares ouvidos pela reportagem, a centralização do sistema sob o governo federal não só engessaria o sistema - impedindo que as peculiaridades e necessidades de cada local fossem levadas em conta em um planejamento de segurança - como concentraria demasiadamente a responsabilidade do uso legal da violência em um poder central. O perigo principal seria o uso político dessa estrutura policial fortificada, como ocorre em ditaduras como Venezuela e Cuba.

Segurança pública centralizada é a realidade de países com regimes autoritários

A proposta de Lewandowski não é uma inovação autoral do magistrado. A ideia de federalização da segurança pública vem sendo tentada pelo PT há algum tempo, tendo como pano de fundo não as melhorias para a segurança pública, mas o controle de uma força nacional permanente, conforme afirmou o jurista, pesquisador e responsável pelo CEPEDES - Centro de Pesquisa em Direito e Segurança, Fabrício Rebelo.

Esse modelo centralizado é adotado em países com regimes autoritários e ditatoriais, como Venezuela e Cuba, por exemplo, onde o poder de polícia é exercido por uma força federal controlada diretamente pelo Executivo nacional.

Nos Estados Unidos, por exemplo, vigora um modelo de polícia descentralizada, onde a maioria das forças policiais são coordenadas localmente e possuem seus próprios códigos de conduta. A exceção é o FBI, a polícia federal dos americanos. Na Grã-Bretanha, apesar de não haver um comando central da polícia, o governo exerce um papel de coordenação de procedimentos e treinamento.

O modelo mais aceito no Brasil é o oposto ao da centralização, com autonomia sendo dada não só aos estados, mas também aos municípios, por serem os mais próximos da realidade criminal local e com mais conhecimento de suas especificidades. Em teoria, o modelo descentralizado está mais ligado à prevenção do crime e o centralizado daria ênfase à repressão.

A Constituição Federal estabelece que a Segurança Pública é de autonomia estadual, mas não municipal. O deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), que também é delegado da Polícia Federal e já ocupou a presidência da Comissão de Segurança Pública da Câmara, é favorável, inclusive, à autonomia municipal. Ele afirma que o desejável é desconcentrar as atividades policiais, trazendo os municípios para o artigo 144 da Constituição Federal, que designa as atribuições da União e dos estados para o exercício da Segurança Pública. “O Brasil é dos poucos países mundo afora a não ter a segurança municipalizada, o que é um grande erro na estrutura do estado brasileiro”, afirma.

Ministro quer mudar segurança por meio de Proposta de Emenda Constitucional

A ideia de federalizar a Segurança Pública levantada por Lewandowski está na contramão da autonomia federativa de estados. Além disso, a elaboração de uma Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social por parte da União já é prevista pela lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que estabeleceu a criação do Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, mantendo a autonomia federativa.

O ministro defende que é necessária uma nova regra para a implementação do Sistema. De acordo com o Ministério da Justiça, a proposta do ministro é a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altere o artigo 21 da Constituição a fim de conceder à União competência para vincular a ação dos outros entes no que diz respeito à segurança pública.

A alteração constitucional visaria não só dar competência à União para elaborar o plano nacional de segurança que há na lei do SUSP, mas também permitir que os entes federados legislem de forma complementar sobre assuntos nos quais haja peculiaridade local.

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