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TV Brasil/Reprodução
Educação

Lula sanciona lei para aumentar oferta de vagas em tempo integral nas escolas

A meta é criar 1 milhão de novas vagas neste ano

Redação O Sul
por  Redação O Sul
31/07/2023 15:20 – atualizado há 1 minuto
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (31) a lei que cria o programa Escola em Tempo Integral no Brasil.

A nova lei estabelece medidas, como assistência técnica e repasse de recursos a estados e municípios, para que o governo federal incentive o aumento de matrículas em tempo integral na educação básica.

O Ministério da Educação informou que devem ser liberados R$ 4 bilhões para criação de 1 milhão de novas matrículas de tempo integral. Em seguida, a meta será alcançar até 3,2 milhões de matrículas até 2026.

O projeto aprovado pelo Congresso considera como novas matrículas somente as criadas a partir de janeiro de 2023, nas quais o estudante permanece na escola por pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos.

O PNE (Plano Nacional de Educação), aprovado em 2014, tem como meta ofertar educação em tempo integral em, no mínimo, metade das escolas públicas e atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022 registrou que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014, para 15,1% em 2021.

Recursos

Estados e municípios precisam aderir à iniciativa para receber os recursos destinados às novas vagas. A transferência dos recursos para o Programa Escola em Tempo Integral será efetivada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

O governo deve repassar aos entes federados R$ 4,08 bilhões em duas parcelas (R$ 2,04 bilhões cada): a primeira quando for pactuado, entre o ente federado e o Ministério da Educação, o número de novas matrículas a serem criadas; a segunda quando for feito registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas.

De acordo com o texto aprovado, o valor do fomento para cada estado ou município deve considerar os seguintes critérios: o número de novas matrículas em tempo integral, considerando o percentual de matrículas desse modelo computado no Censo Escolar; valores por aluno definidos pelo Executivo a partir de critérios estabelecidos na regulamentação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação) – os chamados Valor Anual Mínimo por Aluno sobre a matrícula em tempo integral, com base na diferença entre o Valor Anual Total por Aluno local e o VAAT mínimo nacional.

Os valores da Bolsa-Formação Estudante, instrumento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, caso o programa seja usado para a expansão de matrículas de ensino médio em tempo integral.

Internet nas escolas

A nova lei também atualiza a Lei da Conectividade, que prevê a liberação de R$ 3,5 bilhões para que Estados e municípios garantam internet grátis a alunos e professores de educação básica das escolas públicas.

A legislação previa que os recursos sejam usados até o fim de 2023. Caso contrário, precisam ser devolvidos aos cofres da União. Com o projeto aprovado, os estados terão até o fim de 2026 para utilizarem os recursos – o que, se não for feito, deve ser devolvido à União até o fim de 2027.

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