Economia
Mais de 1,8 mil empresas aderiram ao parcelamento facilitado de dívidas de ICMS no RS
Os passivos foram contraídos durante a pandemia da Covid-19
Cerca de 1,8 mil empresas aderiram ao programa de parcelamento facilitado de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) contraídas durante a pandemia. Durante o mês de julho, o governo do Estado ofereceu, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, condições especiais de pagamento dos débitos aos contribuintes.
Ao todo, quase 24 mil débitos foram parcelados, ultrapassando a marca de R$ 475 milhões. Desse valor, cerca de R$ 8 milhões já ingressaram nos cofres públicos com o pagamento da parcela inicial, cujo prazo de quitação era 31 de julho, data limite para adesão ao programa. A iniciativa buscou atender a demanda de entidades representativas e empresariais, com as quais o governo mantém diálogo permanente.
Com o objetivo de estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, o programa permitia o parcelamento dos débitos declarados vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2023, abrangendo o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto 57.087/23.
Cerca de 16 mil empresas estavam aptas a participar do programa. Foram contabilizados aproximadamente 128 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial que, juntos, totalizam R$ 2 bilhões.
O programa de parcelamento facilitado irá recobrar 19% dos débitos e 24% do valor total devido. Os setores de supermercados (23% das empresas), de calçados e vestuário (19%) e de móveis e materiais de construção (14%) foram os que mais aderiram.
Regras do parcelamento facilitado
Para fazer a adesão, os contribuintes estavam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação, bastando o pagamento da parcela inicial.
As dívidas podiam ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial, desde que tivessem sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não podiam ser inferiores a R$ 40 por débito e a R$ 200 por pedido do contribuinte.