PLANO RIO GRANDE
Mais de 580 mil pessoas podem ter valor a receber pelo Devolve ICMS Linha Branca
Cadastro no Nota Fiscal Gaúcha é obrigatório para quem não possui Cartão Cidadão
Mais de 580 mil cidadãos que podem ter direito a receber algum valor, por meio do Pix, referente ao programa Devolve ICMS Linha Branca ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para aproveitar o benefício. A iniciativa estadual – que devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas de pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio – possui duas formas de pagamento. Uma utiliza o Cartão Cidadão e outra ocorre pelo Pix, por meio do aplicativo ou do site do NFG.
Além da necessidade de pedir CPF na nota – na qual deve constar também a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – no ato da compra de um desses itens, os participantes que não possuem o Cartão Cidadão – por não estarem em nenhum programa estadual que utilize o dispositivo – precisam estar cadastrados no NFG. Isso porque é por meio do site ou do aplicativo que podem realizar a solicitação e disponibilizar sua chave Pix no caso de haver algum valor disponível.
“Os beneficiários têm até 90 dias para realizar o resgate – depois disso, o prazo expira. No entanto, uma vez que a solicitação é feita, o benefício está garantido. Por isso, é essencial que esse grupo solicite o resgate o quanto antes, fazendo valer o seu direito e comprando esses itens essenciais”, explica o coordenador-adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas cheias.
Em todos os lotes previstos, contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma acertada, a Receita Estadual, responsável pela formulação e pelo gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.Consulte se você tem direito à devolução do ICMS
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o NCM do produto adquirido (veja os códigos abaixo).
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do limite de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
Passo a passo para receber a devolução
Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul
Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal
Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal
A devolução será feita de duas formas:
Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:
Cadastre-se no programa NFG pelo site ou pelo aplicativo oficial
Acesse o site ou o aplicativo do programa
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
No site ou no aplicativo, inicie o resgate e confirme a declaração de que foi vítima das enchentes. Essa opção aparecerá de forma automática.
No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Cronograma de pagamento das devoluções
Produtos elegíveis
Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Consulte se o estabelecimento comercial é participante
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.
O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.