Economia

Mesmo com o adiamento, saiba se vale a pena atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda

Receita adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 30 de abril para 31 de maio

Por O Sul Publicado em 19/04/2021 09:07 - Atualizado em 03/06/2024 09:52

Com o adiamento do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de 30 de abril para 31 de maio, o que muda na vida do contribuinte? Mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes.

“O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte faça o quanto antes a declaração, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte”, avalia Richard Domingos, diretor executivo de uma consultoria.

Para a consultoria, com essa mudança de data para a entrega, muitos brasileiros acabam deixando para declarar mais para o final, e isso, além de colocar em risco o preenchimento correto dos dados, atrasa também o recebimento da restituição, uma vez que o critério estabelecido pela Receita Federal para o pagamento é relacionado com a data da entrega, ou seja, o quanto antes a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte recebe a valor devido, caso a declaração não esteja na malha fina.

O contador e advogado especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade, Daniel Calderon, avalia que a vantagem do adiamento é para o contribuinte que identificar algum erro em sua declaração já enviada, pois ele ganhou um tempo maior para a correção.

“A declaração retificadora pode ser enviada até o último dia do prazo para entrega, ou seja, até 31 de maio. O contribuinte deve entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la”, orienta.

Para quem tem imposto a pagar

Para Domingos, caso o contribuinte tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento. No entanto, ele precisa se ater ao novo prazo de pagamento da 1ª cota do imposto devido.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a 1ª cota por meio do Darf, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, explica.

A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até 30 de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para 30 de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para 31 de dezembro.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os Darfs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal.

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