Economia
Ministério eleva isenção para mercadorias compradas em free shops
De acordo com a portaria, o limite subiu de US$ 300 para US$ 500 por pessoa.
Entrou em vigor, em 1º de janeiro, portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressem no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite subiu de US$ 300 para US$ 500.
Segundo a pasta, a cota anterior, fixada desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.
O aumento da cota de via terrestre beneficia diretamente os free shops do Rio Grande do Sul, que sofriam com a concorrência da Argentina e do Uruguai nesse mercado. Isso porque a cota de isenção nos países vizinhos já era de US$ 500, tornando a compra no Brasil menos vantajosa.
Em outubro, o senador Lasier Martins (Podemos/RS) alertou o Ministério da Economia sobre a situação após uma visita a Uruguaiana. Em um documento enviado ao ministro Paulo Guedes, o parlamentar apontou que a disparidade na renúncia fiscal entre cidades fronteiriças impunha prejuízos a lojistas brasileiros desde janeiro de 2020.
Com a publicação da portaria, 17 lojas francas de fronteiras serão beneficiadas no país, sendo a maioria delas (13) localizadas no Rio Grande do Sul.
A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção dobrou, de US$ 500 para US$ 1.000.