Economia

Ministério eleva isenção para mercadorias compradas em free shops

De acordo com a portaria, o limite subiu de US$ 300 para US$ 500 por pessoa.

Por Agência Brasil Publicado em 04/01/2022 21:10 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Entrou em vigor, em 1º de janeiro, portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressem no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite subiu de US$ 300 para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota anterior, fixada desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.

O aumento da cota de via terrestre beneficia diretamente os free shops do Rio Grande do Sul, que sofriam com a concorrência da Argentina e do Uruguai nesse mercado. Isso porque a cota de isenção nos países vizinhos já era de US$ 500, tornando a compra no Brasil menos vantajosa.

Em outubro, o senador Lasier Martins (Podemos/RS) alertou o Ministério da Economia sobre a situação após uma visita a Uruguaiana. Em um documento enviado ao ministro Paulo Guedes, o parlamentar apontou que a disparidade na renúncia fiscal entre cidades fronteiriças impunha prejuízos a lojistas brasileiros desde janeiro de 2020.

Com a publicação da portaria, 17 lojas francas de fronteiras serão beneficiadas no país, sendo a maioria delas (13) localizadas no Rio Grande do Sul.

A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção dobrou, de US$ 500 para US$ 1.000.

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