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Ministra da Agricultura esteve em Santo Ângelo, para avaliar prejuízos da estiagem

Tereza Cristina, afirmou que veio ao Estado “não para trazer falsas esperanças, mas para ver o que é possível fazer pelo produtor”.

Por Rádio Guaiba Publicado em 12/01/2022 15:19 - Atualizado em 03/06/2024 11:01

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, desembarcou no Aeroporto Regional de Santo Ângelo antes das 9h desta quarta-feira. Tereza Cristina chegou ao Estado acompanhada de equipe do governo federal para avaliar os efeitos da estiagem sobre a agropecuária do Rio Grande do do Sul, com perdas acima de 60% já estimadas para o milho e cerca de 25% para a soja. 

Logo depois do desembarque, a ministra seguiu para o distrito de Buriti, em torno de 18 quilômetros distante do centro do município, onde visitou a propriedade da Família Segatto. O empreendimento, de 50 hectares, deve ter prejuízo em quase totalidade dos 10 hectares plantados com milho, segundo informou o proprietário Dirceu Segatto à Rádio Sepé Tiaraju, de Santo Ângelo.

Tereza Cristina viu in loco degradação do milho em propriedade em Santo Ângelo | Foto: Eduardo Oliveira/Fetag/Divulgação

Tereza Cristina, afirmou que veio ao Estado “não para trazer falsas esperanças, mas para ver o que é possível fazer pelo produtor”. Segundo ela, o Brasil é um país de proporções continentais, com problemas graves na agropecuária no momento, de características diferentes da seca, como é o caso das inundações na Bahia e em Minas Gerais. A visita, disse, é para examinar ações de socorro antes que a situação piore.

“Precisamos pensar em soluções estruturantes”, refletiu a ministra, destacando que, especificamente em relação à estiagem, é preciso focar na distribuição de água, com a perfuração de poços e construção de açudes.

A ministra foi recebida à 11h no auditório da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI), onde recebeu a pauta de reivindicações elaborada pelas entidades em conjunto com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) e a Famurs. 

Entidades entregam ofício à ministra e ressaltam importância do armazenamento de água

As principais entidades representantes da agropecuária no Rio Grande do Sul – Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja/RS), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) ,Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado (FecoAgro/RS), entregaram para a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na manhã desta quarta-feira, em Santo Ângelo, documento ressaltando as dificuldades que a estiagem vem trazendo ao setor. 

No ofício, as entidades reforçam que ” as enormes perdas de produção e econômicas poderiam ser minoradas, caso fosse possível fazer reservação de água no Estado”. Destacam que no Rio Grande do Sul chove mais que o suficiente ao longo do ano e há tecnologias adequadas para fazer a reservação, mas “falta bom senso, equilíbrio, e responsabilidade” ao serem colocadas filigranas jurídicas à frente da tragédia que é a seca para quem depende do campo em seu sustento. 

Foto: Eduardo Oliveira - Fetag

O documento, entregue pelos presidentes da Fetag, Carlos Joel da Silva; vice-presidente da Farsul, Elmar Konrad; vice-presidente da Aprosoja/RS, Irineu Hort; e presidente da FecoAgro/RS, Paulo Pires, pede empenho do governo federal nas seguintes questões:

1. Resolução do Banco Central votada pelo Conselho Monetário Nacional que autorize a reprogramação dos vencimentos de custeios agrícolas da safra de verão e pecuários, além das parcelas de investimentos ou renegociações anteriores vencidas ou vincendas entre 15/12/2021 e 30/06/2022 para 01/07/2022 para produtores que apresentarem Laudos Técnicos Agronômicos com perdas iguais ou superiores a 25% para lavouras de grãos e iguais ou superiores a 15% para atividades pecuárias, fruticultura e horticultura em decorrência da estiagem. 

2. Resolução do Banco Central votada pelo Conselho Monetário Nacional para regulamentar os artigos da Lei Federal 14.275/21, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2021.

3. Levantamento de perdas in loco pela Conab a partir da segunda quinzena de janeiro, de modo que tais perdas sejam adequadamente mensuradas.



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