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Determinação ocorreu nesta quarta-feira | Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF / CP
Política

Ministro do STF determina que governo federal realize Censo de 2021

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que não haverá Censo neste ano por falta de dotação orçamentária.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
28/04/2021 14:40 – atualizado há 3 anos
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a adoção de medidas para a realização do Censo 2021. "Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica", afirma o ministro.

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que não haverá Censo neste ano por falta de dotação orçamentária, e que a realização da pesquisa, de responsabilidade do IBGE, vinculado ao Ministério da Economia, será discutida ao longo deste ano.

No Orçamento de 2021, foi aprovada uma redução de R$ 2 bilhões para R$ 71 milhões na verba para pesquisas. O censo estava marcado para 2020 e foi adiado por causa da pandemia de Covid-19. Ele atualizaria as informações apuradas no Censo anterior, de 2010. Agora, a nova pesquisa demográfica nacional não tem data para ser realizada.

O novo presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Rios Neto, disse, por sua vez, que a realização do Censo Demográfico depende "das circunstâncias sanitárias e orçamentárias", mas ele ressaltou que lutará pela recomposição de recursos para o levantamento.

A decisão de Marco Aurélio atende a um pedido feito pelo Estado do Maranhão, que argumenta que, em razão da falta de dados, há a dificuldade de formular e executar políticas públicas. "A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior", afirma o magistrado.

"Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica", completa.

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