Economia

MP que muda regras de comercialização de combustíveis surpreende setor

Governo federal quer aumentar a competição e diminuir preços com a medida

Por Agência Brasil Publicado em 11/08/2021 18:27 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (11), que faz alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, e permite que o produtor (usineiro) ou o importador possa comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras, apanhou o setor desprevenido. Outra mudança é a possibilidade de um estabelecimento com bandeira (como Ipiranga, BR e demais) vender combustíveis de outras procedências, desde que o consumidor seja informado disso. Hoje, para ser embandeirado, o posto precisa fidelizar a sua operação com uma distribuidora específica.

O governo federal justificou a adoção da iniciativa alegando que as mudanças incentivam a competição e têm o potencial de reduzir os preços dos combustíveis. O presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul (Sulpetro), João Carlos Dal’Aqua, admite que foi uma surpresa esses assuntos terem sido tratados na forma de medida provisória.

O dirigente salienta que o argumento do governo para a ação é baixar o preço dos combustíveis. “Mas, a gente não enxerga de onde vêm esses cálculos”, comenta Dal’Aqua. Para o integrante do Sulpetro, a questão precisaria ser melhor debatida.

A Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) comemorou a postura do governo federal. “Esta medida é um grande passo para garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a queda nos preços, mas juntamente com a bomba não exclusiva deve haver uma regulamentação dos contratos de exclusividade (entre postos e distribuidoras)”, defende o diretor executivo da Abrilive, Rodrigo Zingales. Ele considera que não é admissível a perpetuidade dos contratos de exclusividade a partir de prazos superiores a cinco anos.

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