Cidade
MPF ajuíza ação contra “padrão estético” em escolas públicas militares
Para procuradores, padrões ferem liberdade de expressão e intimidade
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no Acre quer garantir aos estudantes de escolas públicas militares e cívico-militares o direito a não seguir “padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar” que não estejam relacionados à melhoria do ensino. Se acatada, a proposta vai ter abrangência nacional. Segundo os procuradores, a questão está relacionada à garantia de direitos fundamentais, como liberdade de expressão, intimidade e vida privada. Assim sendo, as condutas impostas pelos militares não podem ser aplicadas a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem ou formas de vestir dos estudantes.
Além disso, a ação pede que os colégios “se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal”. Para o MPF, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos gera “impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários”, além de revelar “verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime constitucional”.
Entre as determinações apresentadas pelos colégios militares está a de que “cabelos volumosos serão usados curtos ou presos”, enquanto os cabelos curtos podem ser soltos, o que representa, segundo o MPF, “racismo institucional com as pessoas pretas e pardas, com cabelos cabelos crespos e cacheados”. Ainda segundo a ação, “a valorização do cabelo afro significa expressão de luta”, fazendo parte “da redefinição da identidade negra”.
Visão limitada
O MPF argumenta que essas escolas proíbem, também, comportamentos como “mexer-se excessivamente” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”. Na avaliação dos procuradores, isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a liberdade de expressão.
Em nota, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias salienta que as restrições estéticas implantadas pelo modelo de militarização das escolas “seguem uma visão de mundo limitada da realidade, absolutamente incompatível com a virada paradigmática produzida pela Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem comprovada na experiência de aprendizado”.
Ele acrescenta que a recente deliberação do Executivo Federal de encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) não repercute na ação civil pública porque “o objeto da providência judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das escolas públicas militares”, mantidas nas esferas federal e estadual.
A ação do MPF lista dados – inclusive de violência e abusos praticados em escolas militares – comprovando que a transferência da direção de escolas a militares sem experiência ou formação pedagógica, sob o pretexto de implantar disciplina, “acaba por importar para o ambiente escolar outras problemáticas da vivência militar”.