Economia
Mudança na lei de minigeração de energia aumenta competitividade da fonte solar
A recente queda de dois vetos na Lei 14.300, que estipulou o marco legal da minigeração de energia elétrica para consumo próprio, diminuirá custos e ampliará as possibilidades de instalações dessa natureza, prática que se desenvolveu no Brasil especialmente pela propagação de sistemas fotovoltaicos.
A recente queda de dois vetos na Lei 14.300, que estipulou o marco legal da minigeração de energia elétrica para consumo próprio, diminuirá custos e ampliará as possibilidades de instalações dessa natureza, prática que se desenvolveu no Brasil especialmente pela propagação de sistemas fotovoltaicos.
O Congresso Nacional retirou os impedimentos desses projetos serem enquadrados nos benefícios do Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e também expandiu a possibilidade de implantação de usinas solares sobre a superfície de lâminas d’agua (como reservatórios, barragens e lagos – naturais ou artificiais).
O conselheiro nacional da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin, explica que, antes do veto cair, o projeto de minigeração distribuída não era caracterizado como um empreendimento de infraestrutura, o que impossibilitava o acesso ao Reidi. O enquadramento nesse regime, recorda Boschin, era um pleito antigo do setor. Ele detalha que o Reidi possibilita a isenção de PIS e Cofins na aquisição e importação de equipamentos e serviços. Segundo o sócio-diretor da Noale Energia, isso significa uma exoneração de 9,25% desses encargos. O integrante da ABGD espera que a redução de custos seja transferida para toda a cadeia fotovoltaica, com o barateamento dos aparelhos. “Em uma usina de R$ 4 milhões, estamos falando de um corte de quase R$ 400 mil”, frisa.
Já a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, acrescenta que a minigeração de energia elétrica sendo classificada como iniciativa de infraestrutura fará com que se ampliem as possibilidades de financiamento para esses empreendimentos. “Isso vai ajudar a tornar o setor mais atrativo”, enfatiza.
Bárbara considera que deve haver uma aceleração de projetos fotovoltaicos com as medidas. Atualmente, conforme dados da Absolar, são mais de 1 milhão de sistemas de geração distribuída solar instalados no Brasil.
Esse tipo de geração totaliza uma potência instalada de cerca de 11,3 mil MW no País, o que representa em torno de 6% de participação na matriz elétrica nacional. Ainda de acordo com a entidade, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e proporcionou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso, também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.
Sobre a maturação da legislação do setor, Bárbara diz que falta agora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular a Lei 14.300, que foi publicada há mais de seis meses.
Na visão da Absolar, o marco legal da geração própria de energia renovável traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores brasileiros. “A energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de contas de luz elevadas”, diz o presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk. Para ele, o crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível.
Já quanto à derrubada do outro veto que foi imposto à norma, que limitava a implantação em superfície de lâmina d’água a uma única usina solar, de até 5 MW, Boschin comenta que a medida possibilitará o desenvolvimento da prática da “hibridização” da geração de energia. Ou seja, a perspectiva é que muitos empreendedores de hidrelétricas aproveitem as áreas de seus reservatórios para implementarem “ilhas” flutuantes com painéis fotovoltaicos.
O conselheiro nacional da ABGD ressalta que para o Rio Grande do Sul essa é uma ação particularmente interessante, porque o Estado possui vários reservatórios e barragens que podem receber esses projetos. Ele argumenta que a vantagem de um empreendedor, que já conta com a operação de uma hidrelétrica, ao instalar uma usina solar em cima de seu reservatório é já ter área e conexão com a rede elétrica disponíveis. “Estamos buscando aqui a eficientização da geração de energia”, conclui Boschin.