Segurança
Mulher que dopou e incinerou corpo do marido em forno de fumo é absolvida
Para os jurados, a ré sofria violência doméstica e agiu em legítima defesa
O Tribunal do Júri de Camaquã votou, na noite dessa quarta-feira (27), pela absolvição da mulher que dopou e incinerou o marido em um forno de fumo em Dom Feliciano, cidade localizada a 175 km de Porto Alegre. O entendimento foi de que a agricultora Elizamara de Moura Alves, de 36 anos, agiu em legítima defesa em decorrência das agressões verbais e físicas impostas pela vítima, Erni Pereira da Cunha, à família.
Em depoimento, a ré reiterou que conviveu com a violência do companheiro em silêncio por mais de 20 anos. Os familiares do casal confirmaram a versão dada por ela aos jurados. Uma das filhas, Denise Alves, se emocionou ao relembrar as agressões que presenciou ao longo de toda a infância. “Ela fez o que fez pensando em mim, no meu irmão e na vida dela. Nós vivíamos um inferno dentro daquela casa”, disse a testemunha.
Por outro lado, a acusação sustentava que os episódios nunca haviam sido comunicados às autoridades, e que a ré estava há quase um ano na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, na Região Metropolitana da Capital. Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Daniel de Souza Fleury determinou que o alvará de soltura de Elizamara fosse expedido imediatamente. Ela deve ser solta nesta quinta-feira.
Relembre o caso
O assassinato ocorreu em 15 de fevereiro de 2021. Inicialmente, Erni foi dado como desaparecido. A ré chegou a registrar o sumiço dele na Polícia Civil, mas entrou em contradição nos depoimentos e acabou na condição de suspeita. A investigação descobriu que, um dia antes do crime, ela pesquisou na internet sobre como matar uma pessoa usando veneno. Depois de dopar o marido, incinerou o corpo dele em um forno de fumo.
Presa cerca de três meses após o crime, Elizamara confessou o assassinato e disse que o corpo da vítima passou três dias dentro da estufa de fumo. A ré respondia por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Os crimes apontados na denúncia eram agravados ainda por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi dopada; e emprego de meio cruel, já que o homem foi queimado vivo.