Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS durante afastamento
Medida garante renda para mulheres que obtiverem na Justiça o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha; pagamento poderá ocorrer por até seis meses.
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão continuar recebendo renda durante o período, com pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após a Advocacia-Geral da União (AGU) incorporar às regras da administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Pela decisão, o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pelo período restante, que pode chegar a seis meses. Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS poderá assumir integralmente o pagamento.

A trabalhadora não precisa cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. O período de afastamento também será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial, a ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Atendimento prioritário e sigiloso
Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.
A medida busca evitar que mulheres vítimas de violência tenham de escolher entre se afastar para preservar a própria segurança ou manter a fonte de renda.
Além disso, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação judicial, os valores pagos à vítima.