Economia

Não faz sentido trabalhador beneficiado se recusar a pagar taxa, dizem centrais sindicais

“Não tem sentido o trabalhador ser beneficiado pelos acordos coletivos e se negar individualmente a pagar a taxa da negociação”, diz representante de centrais sindicais sobre nova contribuição.

Por Gazeta do Povo/Redação Publicado em 29/09/2023 20:40 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O governo Lula está planejando apresentar um projeto de lei ao Congresso para implementar uma nova contribuição sindical, que será descontada dos salários de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Essa taxa será incluída nos acordos de negociações coletivas e precisará ser aprovada em assembleia pela categoria. Será uma forma de "recompensa" aos sindicatos pelo seu papel na conquista de benefícios e reajustes salariais.

De acordo com os representantes sindicais, o direito de oposição à nova contribuição só poderá ser exercido durante a assembleia de trabalhadores. Caso seja aprovada, os profissionais não poderão recusar o desconto em seus salários.

Para Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, que integra o grupo que está formulando o projeto de lei, "não tem sentido o trabalhador ser beneficiado pelos acordos coletivos e se negar individualmente a pagar a taxa da negociação".

Segundo Ganz Lúcio, as convenções coletivas abordam diversas questões trabalhistas, desde bônus por horas trabalhadas até acordos de redução de jornada e salário, todos aplicados automaticamente pelas empresas. Ele questiona por que um funcionário poderia se opor apenas à taxa de financiamento, se não pode recusar outras orientações da convenção.

Desde abril, sindicatos e confederações patronais têm se reunido com o Ministério do Trabalho para elaborar o projeto da nova taxa. A divisão dos recursos entre as entidades ainda é um impasse, mas espera-se que o texto base seja concluído até o início de outubro para ser enviado ao Congresso.

A forma como a cobrança está sendo planejada vai contra o espírito de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF autorizou que a contribuição assistencial, que já existe atualmente, seja descontada de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados. No entanto, os ministros determinaram que o direito de oposição deve ser garantido.

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