Política
Não foi votar? Saiba como justificar seu voto
Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência .
Neste domingo (2) os brasileiros foram às urnas e aqueles que não conseguiram comparecer ao seu local de votação por qualquer motivo precisam justificar a sua ausência. O prazo é de até 60 dias após cada turno da votação.
Justificativa do voto
O cidadão que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia e na hora do pleito (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou, em casos de necessidade, entregando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
O prazo de justificativa é em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. O eleitor pode também enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Se a pessoa faltou à votação nos dois turnos deve justificar cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Não há número limite de justificação de ausência. É possível fazê-las quantas forem necessárias.