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No Rio Grande do Sul, 80% das crianças nascidas sem vida, já possuem nome
Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de mil crianças nascem sem vida no Rio Grande do Sul, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 80% dos natimortos no Rio Grande do Sul tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Rio Grande do Sul, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) expediu o Provimento nº 13/2018. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2018, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 31,9% dos natimortos, passando a 43,9% em 2019, 60,5% em 2021, 61,8% em 2022, até chegar a 79,2% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este acima de 90%, segundo a Arpen/RS.
“Antes da determinação de 2018 os pais não tinham o direito de registrar o nome que escolheram e idealizaram para o bebê durante toda a gestação. A normativa em nível nacional é mais uma forma de garantir aos pais o direito de deixar registrado o nome que escolheram ao filho, sendo um amparo em um momento delicado e difícil diante dos procedimentos obrigatórios que precisam se submeter para consolidar o óbito”, explica Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.