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Nota de Esclarecimento: suspensão temporária da página do AU no Facebook

Portal de Notícias AU busca na Justiça a restauração das liberdades de imprensa e informação.

Por redação Publicado em 12/08/2023 09:39 - Atualizado em 03/06/2024 13:49

Através desta Nota, a direção do Portal de Notícias do Alto Uruguai – AU Online, informa aos seguidores e leitores, sobre a suspensão temporária da página no Facebook:

A suspensão ocorreu pouco depois de 23 horas da última quarta-feira(9). Em relação a isso, em seu sistema, o Facebook se limita a dizer que: “sua página foi tirada do ar devido a violações continuas dos Padrões da Comunidade”.

Os quase 190 mil seguidores do AU sabem que as publicações na página são de jornalismo, informação e prestação de serviços.

Sem respostas e sem ter encontrado nenhum canal de comunicação com o Facebook no Brasil, restou ao jurídico do AU Online recorrer a Justiça, com pedido de liminar apresentado no final da tarde desta quinta-feira(10).

Por volta das 23 horas do dia 10, em despacho da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim, Dra. Eliane Aparecida Resende, foi deferido o pedido de tutela de urgência determinando a reativação da página do AU Online pelo Facebook, sem a exclusão do conteúdo, no prazo de 24 horas. A Juíza também estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da decisão.

No despacho a Magistrada refere:

E, no caso, tenho que o pedido liminar merece prosperar, uma vez que, em sede de cognição sumária, restou satisfatoriamente demonstrada a verossimilhança do direito invocado pela parte autora. Com efeito, depreende-se dos documentos juntados que existe uma relação de prestação de serviços entre as partes e que a Ré removeu arbitrariamente a conta da parte autora de sua rede social, sem ter apresentado qualquer justificativa mínima para o ato.

A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente na hipótese, pois é sabido que a manutenção de tal remoção acarretará notórios prejuízos financeiros à autora, pois estamos tratando de um importante portal de notícias, bastante acessado por usuários, principalmente, da região do Alto Uruguai Gaúcho e Catarinense, possuindo uma considerável gama de serviços, parceiros comerciais, inclusive entes públicos, e desempenhando serviços notadamente relevantes à região.

Ademais, é cediço que a liberdade de imprensa é uma garantia que decorre do direito à informação, que consiste na possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, informações relevantes, podendo divulgá-las por algum meio de comunicação, de forma física ou virtual.

Por outro lado, não se olvida de forma alguma que o abuso do direito de imprensa, no meio físico ou virtual, se comprovado, deve ser punido na forma que a lei civil e penal preconizam, contudo, quando não há apresentação de qualquer motivo, a remoção pelo réu de um portal virtual de notícias renomado e consolidado regionalmente, sem apresentação de qualquer justificativa plausível, no meu entendimento, é, a meu ver, arbitrária e afronta acintosamente, não só a atividade empresarial da autora, mas principalmente, as liberdades de imprensa, de expressão e de informação, direitos constitucionais absolutos e pedras basilares de um estado democrático de direito, forma de estado vigente em nosso país, nos termos do art. 1º da Constituição Federal atual.

Não restou ao AU Online, diante da decisão inusitada, unilateral e da falta de canal de comunicação do Facebook, outra alternativa que não fosse recorrer ao amparo da Justiça.

Esperamos que o Facebook cumpra o mais rápido possível a decisão judicial, para que possamos voltar a levar notícias e prestação de serviços de utilidade pública aos nossos seguidores da página.

Erechim, 12 de agosto de 2023

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