Nova lei acaba com lista tríplice e muda escolha de reitores nas universidades

Sancionada por Lula, medida determina que presidente nomeie o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

Por Redação/Agência Brasil Publicado em 31/03/2026 22:41 - Atualizado em 31/03/2026 22:49

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a escolha de reitores das universidades federais, acabando com a lista tríplice. Agora, o presidente deverá nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

A mudança atende a uma reivindicação histórica de entidades da educação e reforça a autonomia universitária, evitando que candidatos não eleitos internamente assumam o cargo

A eleição para reitor e vice será direta, com participação de toda a comunidade acadêmica — professores, técnicos e estudantes com matrícula ativa. O processo será organizado por um colegiado específico responsável pela regulamentação.

Foto: Adalberto Marques/ MGI

Quem pode se candidatar

Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, não basta ser professor, sendo requisitos:

  • vínculo efetivo: o docente deve ser de carreira e estar em exercício (não pode ser professor substituto ou visitante).
  • titulação ou hierarquia

o candidato deve cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • ter o título de doutor (independente do tempo de carreira).
  • estar no topo da carreira: ser professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular).
  • professores titulares-livres: também podem se candidatar aqueles que entraram na instituição já no cargo isolado de professor titular-livre e estejam em exercício.

A nova lei também acaba com o peso de 70% dado ao voto dos professores na escolha de reitores e permite a participação de representantes da sociedade civil, conforme regras de cada universidade. A definição dos critérios e do processo eleitoral ficará a cargo de um colegiado específico.

Após eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, em novo processo de votação.

Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, define a nova lei.