Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência
Punições podem chegar a 14 anos de prisão em casos com resultado de morte
Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei 15.163, que aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. Agora, quem for condenado por abandono pode pegar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena será de 3 a 7 anos. Se houver morte, o responsável poderá ser condenado a até 14 anos de reclusão.

A nova norma também endurece as penas para maus-tratos, que passam a ser iguais às do abandono. Os agravantes por lesão corporal grave ou morte terão punições de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
A lei, proposta pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovada com alterações do Senado, também retira a competência dos juizados especiais para julgar certos crimes relacionados à apreensão irregular de crianças e adolescentes.
O objetivo da mudança é fortalecer a proteção de pessoas vulneráveis, ampliando a responsabilização criminal em casos de negligência, abandono ou abuso.