EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Nova lei proíbe banheiros unissex em todas as escolas de SC e prevê multa de R$ 10 mil
Medida vale para instituições públicas e privadas, da educação infantil ao ensino superior, e também veta vestiários e dormitórios de gênero neutro
Banheiros de gênero neutro de uso coletivo estão oficialmente proibidos em instituições de ensino de Santa Catarina. A restrição passou a valer nesta quarta-feira (21) com a sanção da Lei nº 19.686 pelo governador Jorginho Mello. A nova legislação determina que escolas e universidades públicas e privadas mantenham exclusivamente banheiros separados por sexo masculino e feminino, sob pena de multa em caso de descumprimento.

De autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, juntamente com outra proposta que também veta banheiros unissex em repartições públicas. A lei alcança todas as etapas da educação — de creches ao ensino superior — e estabelece que cada instituição deve disponibilizar ao menos um banheiro masculino e um feminino. A exceção ocorre apenas em estabelecimentos privados que possuam um único banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.
Além dos sanitários, a nova legislação também proíbe o uso de vestiários e dormitórios de gênero neutro em ambientes educacionais. O tema já vinha gerando debates no Estado nos últimos anos. Em 2022, a instalação de um banheiro unissex em uma escola de Joinville provocou ampla repercussão, enquanto Blumenau aprovou, no mesmo ano, uma lei municipal proibindo banheiros unissex em espaços públicos.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição terá um prazo de 45 dias para se adequar, sem cobrança da penalidade. Caso a regularização não seja comprovada dentro desse período, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas até que a situação seja regularizada junto ao órgão fiscalizador.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação. Segundo o texto da lei, a medida tem como objetivo padronizar os espaços sanitários nas instituições de ensino e estabelecer regras claras para a organização desses ambientes no sistema educacional catarinense.