Economia
O tamanho da desonestidade no Brasil
Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou 5,2 milhões de beneficiários o Auxílio Emergencial com indicativo de pagamento indevido.
Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que o governo federal pagou o Auxílio Emergencial a ao menos 135,7 mil pessoas mortas, entre abril de 2020 e março de 2021, o que custou aos cofres públicos R$ 336,1 milhões. O valor se refere apenas à primeira fase do auxílio, criado em abril de 2020.
O documento, publicado pela CGU no último dia 22, analisa a execução dos auxílios emergenciais: a primeira fase, de abril de 2020 (cinco parcelas R$ 600); a segunda fase, chamado de “Auxílio Emergencial residual” (quatro parcelas de R$ 300), instituído por uma medida provisória (MP) em setembro de 2020; e a terceira, o Auxílio Emergencial de 2021 (sete parcelas de R$ 250), também determinado por meio de MP.
No caso do auxílio residual, a CGU também mostrou o pagamento a 15,7 mil beneficiários com indicativo de óbito, no valor de R$ 10,2 milhões, entre novembro de 2020 e janeiro de 2021. Já no auxílio de 2021 foram 118 mil beneficiários com indicativo de óbito, que receberam R$ 44,1 milhões entre abril e novembro de 2021.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial tornou-se o principal benefício do governo federal concedido para socorrer à população durante a pandemia de Covid-19, em meio ao fechamento de comércios e outras medidas de distanciamento social.
O relatório identificou que, em 2021 e 2022, 5,2 milhões de beneficiários podem ter recebido de forma indevida um valor total de 9,4 bilhões. Somando com os auxílios residual e de 2021, o prejuízo chega a R$ 11,3 bilhões. O valor devolvido, segundo a CGU, chegou a R$ 1,1 bilhão – o que representa 9,97% do total.
Dentre aqueles que receberam indevidamente, além de mortos, há menores de 18 anos, servidores públicos e pessoas com renda familiar mensal em desacordo com o estabelecido.
A CGU apontou que “as iniciativas desenvolvidas pelo Ministério da Cidadania ao longo da execução dos benefícios resultaram em aprimoramentos da normatização relacionada e em busca de maior adequação na focalização do público-alvo, bem como em ações para evitar a continuidade de pagamentos indevidos”. Apesar disso, ponderou que as situações identificadas na primeira fase do pagamento se repetiram no Auxílio Emergencial de 2021. “O que reflete que a etapa de avaliação de critérios de elegibilidade não incorporou os aprimoramentos necessários e suficientes para mitigar as ocorrências de forma significativa em relação ao percentual de beneficiários que receberam o auxílio de forma indevida”.
No decorrer do documento, a CGU também mostrou que, observando os pagamentos potencialmente indevidos, “não se identificou que as ações adotadas pelo Ministério da Cidadania foram suficientes para a equalização das situações identificadas”.
Ministério da Cidadania
No caso dos beneficiários mortos, o Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, explicou à CGU ter melhorado o processo de avaliação.
“Fazíamos a avaliação do óbito pelo CPF da pessoa sem utilização da data de nascimento para uma dupla checagem. Nos apontamentos que a própria CGU indicou sobre esta tipologia verificamos, em conjunto com o Ministério da Cidadania, que a alteração na regra de busca para contemplar não somente o CPF como também a data de nascimento seria importante. Esta alteração foi realizada a partir da competência junho/2020”, detalhou a Pasta.