Economia
Pagamentos na Justiça do Trabalho gaúcha somaram quase R$ 3 bilhões em 2020
O levantamento foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) nesta segunda-feira (25).
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2020, o pagamento de R$ 2,93 bilhões a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos em ações judiciais. O levantamento foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) nesta segunda-feira (25).
Desse montante, R$ 799 milhões foram pagos por meio de acordo entre empregado e empregador. Outros R$ 192,2 milhões foram pagos espontaneamente pelos devedores e R$ 1,94 bilhão foi liquidado após a cobrança da dívida pela Justiça, procedimento chamado de “execução”.
As decisões da Justiça do Trabalho gaúcha também reverteram R$ 285,1 milhões aos cofres públicos, sendo R$ 207,6 milhões em contribuições previdenciárias, R$ 47,7 milhões em imposto de renda e R$ 29,7 milhões em pagamento de custas.
Além desses valores, diversas decisões judiciais e acordos em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho destinaram R$ 5,86 milhões a hospitais e instituições para o combate ao coronavírus no Estado. O valor é referente a indenizações por danos morais coletivos e multas por descumprimentos de Termos de Ajuste de Conduta, pagas por empresas que cometeram irregularidades trabalhistas.
Outro importante serviço da Justiça do Trabalho ao longo do ano foi a mediação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. As negociações serviram principalmente para resolver questões relacionadas à pandemia, como garantia de direitos aos trabalhadores em demissões em massa, acordo para redução de jornada e salário, adoção de medidas preventivas ao coronavírus nas empresas, entre outras situações. Em 2020, foram solicitadas 130 mediações, que envolveram 396 audiências – a partir de março, elas foram realizadas por videoconferência. Das 130 mediações, 65 foram encerradas com êxito, ou seja, com acordo entre as partes. A estimativa é de que cerca de 450 mil trabalhadores do Estado tenham sido abrangidos pelas negociações. Além de questões ligadas à pandemia, as mediações também solucionaram greves – principalmente no transporte coletivo de várias cidades – e discutiram cláusulas de acordos coletivos de diversas categorias.
Equilíbrio nas decisões
As estatísticas de 2020 demonstram equilíbrio nas decisões da Justiça do Trabalho gaúcha. Do total de processos solucionados no primeiro grau, 44% foram resolvidos por meio de acordo entre as partes, 35% tiveram procedência parcial (autor ganhou um ou mais pedidos, mas outros não), 12% foram julgados improcedentes (nenhum pedido do autor foi atendido) e 9% foram totalmente procedentes (todos os pedidos atendidos).
Demanda
Em 2020, a Justiça do Trabalho gaúcha recebeu, no primeiro grau, 112.391 novos processos, 18% a menos que no ano anterior. No segundo grau, houve o ingresso de 65.567 casos novos, o que representou diminuição de 15% em relação a 2019. Para a presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, a diminuição do movimento está relacionada à pandemia, pois a demanda indicava estar em crescimento – em 2019, o número de processos aumentou 10% em relação a 2018. “A pandemia pegou todos de surpresa. Houve necessidade de distanciamento social e muitas atividades apresentaram desaquecimento. Isso foi percebido na demanda da Justiça do Trabalho, também. Em nenhum dia deixamos de receber processos, pois o ajuizamento é pela internet, mas o ingresso de casos novos acabou diminuindo”, afirma a magistrada. A desembargadora também lembra que o trabalhador tem dois anos para ingressar com ação após o fim do contrato. Assim, as demissões ocorridas durante a pandemia podem repercutir na Justiça do Trabalho mais adiante.
O pedido mais frequente nos processos ajuizados em 2020 foi a multa dos 40% do FGTS, que deve ser paga em rescisões sem justa causa. Entre os 10 pedidos que mais aparecem nas ações, sete são verbas rescisórias (aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, entre outras). Completam a lista: adicional de insalubridade (4º lugar), depósitos e diferenças de recolhimento de FGTS (9º lugar) e indenização por danos morais (10º lugar).
Do total de ações ajuizadas no primeiro grau em 2020, 2.760 foram cadastradas pelas partes com o assunto “Covid-19”, indicando ter alguma relação com a pandemia. Na segunda instância, foram ajuizadas 442 ações com o assunto “Covid-19” cadastrado. Os pedidos mais frequentes nessas demandas também são verbas rescisórias.
Produtividade
O primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul baixou, no ano passado, 100.793 processos na fase de conhecimento, que analisa o mérito dos pedidos. O número é 33% menor em relação a 2019. Na fase de execução, etapa final em que são calculados e pagos os direitos reconhecidos em juízo, foram baixados 59.504 processos, uma redução de 23% na comparação com o ano anterior.
A presidente Carmen Gonzalez destaca que a baixa dos números também está diretamente relacionada aos efeitos da pandemia de coronavírus. A fase de conhecimento do processo, por exemplo, é aquela em que ocorrem as audiências, atividade que foi afetada pela necessidade de distanciamento social. “Por conta da pandemia, muitas audiências presenciais não puderam ser realizadas e foram adiadas, inclusive por requerimento das partes”, relata a magistrada. Diante da situação, os juízes passaram a realizar audiências por videoconferência. “Porém, devido às peculiaridades técnicas desta nova modalidade, à falta de familiaridade de usuários com a tecnologia, às dificuldades de acesso a redes de banda larga enfrentadas por muitas pessoas, e à necessidade de maior tempo de preparação, é inviável realizá-las em mesmo número que as presenciais”, justificou a desembargadora.
Sem audiências, explica Carmen Gonzalez, os processos não chegam ao julgamento. “Durante a pandemia, os juízes solucionaram praticamente todos os processos que estavam prontos para ser julgados, bem como os casos novos cuja produção de provas era mais simples”, afirma a presidente.
Segundo a desembargadora Carmen, a fase de execução também foi impactada pela pandemia. A magistrada explica que esta etapa muitas vezes depende de atos presenciais praticados por oficiais de Justiça, como avaliação de bens e penhoras, por exemplo. A partir de março, os oficiais cumpriram mandados por WhatsApp e e-mail, no que foi possível, com exceção de alguns mandados urgentes. A Justiça do Trabalho gaúcha retomou em novembro as atividades presenciais, mas com restrições e apenas em regiões com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do RS.
Na segunda instância, por sua vez, houve aumento de produtividade. Foram baixados 84.940 processos, 7% a mais que em 2019. “Os órgãos julgadores passaram a realizar sessões por videoconferência, que funcionam como uma sessão presencial normal, mas com magistrados e advogados participando por vídeo. Também intensificaram a realização de sessões virtuais, que não ocorrem ao vivo. A sessão virtual é realizada ao longo de cinco dias, no sistema processual do TRT-RS”, conta a desembargadora Carmen.
Conforme o glossário do Conselho Nacional de Justiça, consideram-se "baixados" os processos arquivados definitivamente, os remetidos para outros tribunais, os encaminhados a instâncias superiores ou inferiores, bem como aqueles com decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação (cálculo dos valores dos direitos reconhecidos nas decisões), cumprimento ou execução.
Tempo médio de julgamento
Em 2020, o tempo médio para o julgamento de um processo trabalhista no Rio Grande do Sul foi de 261 dias no primeiro grau e de 199 dias na segunda instância.
Estoque
Em 31 de dezembro de 2020, a Justiça do Trabalho gaúcha tinha 260.190 processos em tramitação no primeiro grau. Eram 104.925 na fase de conhecimento (para análise do mérito dos pedidos), 23.206 em liquidação (para cálculo dos direitos reconhecidos em juízo) e 132.059 em fase de execução (cobrança da dívida).
Na segunda instância, tramitavam 70.678 processos ao final de 2020. Destes, 36.402 estavam pendentes de julgamento. Esse total também inclui 25.629 recursos de revista que aguardavam análise de admissibilidade. O recurso de revista é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau. Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Porém, antes de subir ao TST, passa por uma análise no próprio TRT, na qual se verifica se ele atende os requisitos legais para a sua interposição.
Dados
Os dados da movimentação processual dos últimos quatro anos da Justiça do Trabalho gaúcha, inclusive por cidade, estão disponíveis neste link do site do TRT-RS (www.trt4.jus.br, menu Transparência/Dados Estatísticos/Movimentação Processual).