Educação

Piratini apresenta proposta que determina que municípios destinem 17% do ICMS para a educação

Projeto, que será encaminhado à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira em regime de urgência, prevê que o percentual seja estabelecido a partir de 2028.

Por Rádio Guaiba Publicado em 20/10/2021 18:57 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, apresentou na tarde desta quarta-feira, a versão final do Projeto de Lei que inclui a Educação como critério de repartição do ICMS no Estado. Segundo o chefe do Executivo, caso a proposta seja aprovada na Assembleia Legislativa, os municípios terão de destinar 17% dos valores arrecadados com imposto a partir de 2028 para a área.

Elias Eberhardt Divulgação CP Memória

As mudanças, que foram discutidas por mais de dois anos, sendo, inclusive, apresentadas na Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), atendem a critérios estabelecidos a partir da Emenda Constitucional 108, aprovada em 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios, que recebem 25% do valor arrecadado.

Na prática, a proposição altera critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão, como parte de uma estratégia do Piratini para qualificar os serviços de educação no Estado, sobretudo nas redes públicas municipais. Por conta da legislação estadual, no entanto, as alterações não vão acontecer de imediato, mas em um período de cinco anos, de 2024 a 2028, com aumento progressivo na destinação de repasse do ICMS com base na educação.

“De tudo o que se arrecada (em ICMS), 75% fica para o Estado e 25% para os municípios. [pelos critérios atuais] a partir de 2024, dentro desses critérios de 25%, uma parte será pelo valor adicionado fiscal. Por exemplo, a cada 100 reais recebidos pelo Estado, 25 reais vão para os municípios, e desses 25 reais 75% deles vão para os municípios pelo critério do valor adicionado fiscal, ou seja, aquilo que se emitiu de nota, se movimentou na economia dos municípios. Outros 25% são oriundos de uma série de critérios, que vão desde as propriedades rurais, tamanho do município, entre outros. [com a alteração] a partir de 2024 o que vai acontecer? É que não serão 75% de valor adicionado fiscal, vão ser 65%. Então, o repasse irá aumentar em direção a 35% em relação a outros critérios, e dentro desses critérios nós vamos chegar a 17% com o critério da educação, que irá analisar a evolução da área nas cidades”, explicou Leite.

O projeto será encaminhado nesta quinta-feira, para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência. A intenção do governo é de que a proposta seja aprovada ainda neste ano

Detalhes sobre o cálculo referente ao desempenho na educação, bem como o cronograma anual podem ser conferidos aqui.

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