Política

Plenário do Supremo decide nesta quarta-feira se referenda decisão do ministro Barroso sobre a CPI da Pandemia

Na semana passada, em decisão liminar (provisória), ministro Luís Roberto Barroso mandou Senado instalar CPI.

Por O Sul Publicado em 14/04/2021 06:49 - Atualizado em 03/06/2024 09:52

O STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quarta-feira (14) se mantém a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que determinou ao Senado a instalação de uma CPI para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

Cumprindo a ordem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez nesta terça-feira (13) a leitura do requerimento da CPI, o que oficializou a criação da comissão. O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Por isso, o julgamento deve anteceder a análise de recursos contra a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava-Jato, também prevista na pauta da sessão desta quarta-feira.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta-feira (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Barroso é o relator da ação protocolada no STF por senadores do Cidadania e que pedia que o Supremo determinasse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação imediata da CPI.

O requerimento que pedia a abertura da comissão já tinha o número de assinaturas de senadores exigido pelo regimento, mas Pacheco resistia a autorizar a instalação sob o argumento de que a prioridade é o combate à Covid-19.

A decisão de Barroso

Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada. “É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

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