Cidade

Poda drástica é considerada infração ambiental

Secretário titular da pasta, Cristiano Moreira informa que a poda não é proibida, porém, deve ser feita de forma a preservar a vida das árvores.

Por Assessoria PM Erechim Publicado em 20/06/2022 18:46 - Atualizado em 03/06/2024 11:15

A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre os malefícios da prática da poda drástica para as árvores, cuja legislação municipal trata como infração ambiental.

Com a chegada dos meses mais frios do ano, percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas tanto nas vias públicas quanto no interior dos lotes. Entretanto, o que se constata é uma verdadeira mutilação da arborização, com a única justificativa de “estar na época de poda” ou “ela brota mais bonita”.

O secretário titular da pasta, Cristiano Moreira informa que a poda não é proibida, porém, deve ser feita de forma a preservar a vida do vegetal, aliando técnica específica, o que não acontece quando se faz a chamada “poda drástica” ou a “mutilação dos vegetais”.

Poda drástica é aquela onde são retirados mais de 50% das folhas, fato este que gera, com o passar do tempo, a morte do vegetal por apodrecimento da raiz, ocasionando ainda diversos problemas no equilíbrio, estrutura e na saúde das plantas, uma vez que os cortes são porta de entrada para diversos tipos de insetos, moléstias e umidade. Além destes danos irreversíveis, a poda drástica e consecutiva ao longo dos anos também é responsável pela maioria das quedas de árvores em perímetro urbano.

“É importante que as pessoas entendam que poda drástica é infração ambiental, prevista na Lei Municipal nº 5.606 de 2014, onde fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização que afete, significativamente, o desenvolvimento natural do vegetal”, explica Cristiano.

Nos casos em que forem constatadas podas drásticas, o autor/responsável da infração será notificado e deverá doar 15 mudas de árvores nativas com porte mínimo de 50 cm de altura da parte aérea como forma de reposição florestal ao município para cada árvore podada de forma drástica e, em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de 20 URM’s por árvore, bem como a cobrança do dobro da reposição das árvores.

Todas as denúncias de podas drásticas devem ser realizadas, preferencialmente, no Portal de Meio Ambiente: http://portal.sysnova.com.br/erechim acessando o ícone “Solicite seu serviço ONLINE” ou através do e-mail da Diretoria de Fiscalização Ambiental: smma-fiscalizacao@erechim.rs.gov.br.

Conteúdo relacionado

Termos relacionados