Rio Grande do Sul
Por atividade: Veja os protocolos do novo modelo de monitoramento da pandemia no RS
Nessa nova formatação, o Executivo gaúcho reduziu de 143 para 42 as atividades, que não terão limitação de horário, e foram separadas por nível de risco.
Publicado na madrugada deste domingo (16), o decreto que regra o novo modelo de monitoramento da pandemia no Estado, o Sistema 3As, já está valendo para todos os municípios, que passam a ter autonomia para publicarem protocolos próprios de funcionamento de atividades econômicas, desde que com atendimento aos obrigatórios implementados pelo governo.
Nessa nova formatação, o Executivo gaúcho reduziu de 143 para 42 as atividades, que não terão limitação de horário, e foram separadas por nível de risco (médio/baixo, médio e alto). Dessa forma, quanto maior for o risco, mais rígidos serão os protocolos.
No geral, os protocolos foram divididos entre os obrigatórios, que não poderão ser flexibilizados, e que serão básicos (como usar máscara, manter ambientes ventilados e com circulação do ar, respeitar o distanciamento, higienizar as mãos e evitar aglomerações), e os protocolos para ambientes de trabalho (manter atuação remota se possível, busca ativa de sintomáticos, isolamento domiciliar dos suspeitos até resultado da testagem e rodízio de ocupação dos espaços coletivos, como refeitórios) e para atendimentos (respeito à lotação máxima e divulgação dos limites, fluxo de entrada e saída, disponibilização de álcool 70%, distanciamento de 2m entre pessoas e proibição de aglomeração).
Os protocolos específicos para as atividades são divididos em obrigatórios e variáveis, que poderão ser ajustados de acordo com as peculiaridades das regiões do Estado, mediante aval de no mínimo dois terços dos municípios que integram cada região Covid.
Todas as categorias de atividades e protocolos podem ser conferidas no site do Sistema 3As.
Confira alguns exemplos de protocolos que passam a valer para atividades econômicas:
Comércio e feiras livres de alimentos e produtos- Risco Médio
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios: Portaria SES nº 389/2021
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Para feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares- Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios: Portaria SES nº 390/2021
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Hotéis e Alojamentos- Risco Médio
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações
Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
- Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Fechamento das demais áreas comuns.
Indústria e Construção Civil- Risco Médio
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividade Obrigatórios para indústrias: Portaria SES nº 387/2021 e Portaria SES nº 388/2021
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Missas e Serviços Religiosos - Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Transporte Coletivo (municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário)- Risco Médio
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios:
- Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) - Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares - Risco Alto
Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
Protocolos de Atividades Obrigatórios: Portaria SES nº 393/2021;
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).
Protocolo de Atividades Variáveis:
- Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades;
- Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Eventos infantis, sociais e de entretenimento - Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios: Portaria SES nº 391/2021
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
- Público máximo de 70 pessoas;
- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares - Risco Alto
- Protocolos Gerais Obrigatórios: válidos para todas as atividades
- Protocolos de Atividades Obrigatórios: Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391 / 2021;
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
- - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
- - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
- Protocolo de Atividades Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre grupos;
- Não permite: 1 metro entre grupos;
- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
- Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado - Risco Alto
- Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa.
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