Política

Prazo para emissão de segunda via do título eleitoral termina quinta-feira

Quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, entretanto, poderá usar qualquer documento oficial com foto para votar

Por Rádio Guaíba Publicado em 19/09/2022 20:47 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Os cidadãos que perderam o título de eleitor têm até quinta-feira para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tiverem cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.

Foto: Arquivo / Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Neste ano, os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral, poderão imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.

No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar quem estiver apto a votar.

De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral destaca ainda que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.

e-Título


Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de outros serviços, como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas, a consulta ao local de votação, entre outros.

Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral têm a foto constando no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

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