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Política

Prefeito cassado de Caxias tenta reverter cassação e barrar eleição indireta

O documento foi protocolado na última sexta-feira (3) e o pedido aguarda a apreciação e despacho do juiz.

O Pioneiro
por  O Pioneiro
06/01/2020 14:54 – atualizado há 4 anos
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O prefeito cassado de Caxias do Sul, Daniel Guerra (Republicanos), ingressou com pedido de liminar na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública em busca da anulação do processo de impeachment e imediata recondução ao cargo. 

Guerra também pede a suspensão da eleição indireta marcada para esta quinta-feira (9). 

O documento foi protocolado na última sexta-feira (3) e o pedido aguarda a apreciação e despacho do juiz. A Câmara de Vereadores não foi notificada sobre o assunto, e por isso não irá se manifestar sobre o pedido.

No documento, o ex-prefeito pede a suspensão do decreto legislativo sobre a perda do mandato, solicita liminar para regresso ao Executivo, pede a suspensão da eleição indireta para prefeito por parte do Legislativo e que a Câmara de Vereadores e o prefeito interino suspendam convocações e análises de novos processos de impedimento contra ele.

O mandato de Guerra foi cassado em sessão no dia 22 de dezembro de 2019. Na votação do parecer da Comissão Processante, 18 vereadores, mais do que os dois terços necessários, votaram favoravelmente ao parecer para o primeiro dos tópicos em análise da denúncia formulada pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu. Houve quatro votos contrários e uma abstenção, a de Flavio Cassina (PTB), então presidente da Câmara.

Atualmente, o município é governado pelo prefeito interino Ricardo Daneluz (PDT). A eleição indireta para escolher o novo prefeito ocorrerá em sessão extraordinária, com início às 8h30min desta quinta-feira (9). Apenas uma chapa, formada por Cassina e Elói Frizzo (PSB), concorre à eleição. Apenas os vereadores votam na chapa que elege o novo chefe do Executivo caxiense. 

A eleição indireta 

Quando: Sessão-extraordinária, dia 9 de janeiro, às 8h30min

:: Os candidatos poderão usar da tribuna antes do início da votação pelo tempo máximo de cinco minutos.

:: A votação será nominal, em ordem alfabética dos vereadores, sendo eleito o candidato que obtiver maioria absoluta.

:: Serão feitas tantas votações quantas forem necessárias para atingir a maioria absoluta (12 votos).

:: O presidente da Câmara dará posse ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

:: O novo prefeito assume até 31 de dezembro de 2020

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