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Esporte

Presidente da CBF quer tirar pontos de clubes envolvidos em casos de racismo

Entidade enviou ofício à Conmebol propondo sentenças mais duras

Correio do Povo
por  Correio do Povo
07/05/2022 08:50 – atualizado há 1 ano
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O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, quer que clubes envolvidos em casos de racismo tanto no futebol brasileiro como nas competições da Conmebol sejam punidos com perda de pontos. Rodrigues não concorda com multas aos times e quer endurecer o regulamento dos torneios para o próximo ano. A CBF também enviou ofício à Conmebol propondo sentenças mais duras, como a perda de pontos.

Lucas Figueiredo/CBF

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê pena a jogadores e funcionários, com possibilidade de suspensão e multa, nos episódios de racismo. O STJD só considera perda de ponto, perda de mando e exclusão da competição em casos que julga ser de extrema gravidade (incisos V, VII e XI do art. 170.). O futebol brasileiro registrou 53 episódios de racismo em 2021, segundo dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol

Na semanada passada, Rodrigues se manifestou sobre os episódios informando que a CBF vai realizar em junho, em data ainda a ser confirmada, um evento para debater medidas de combate à discriminação racial no futebol, com a participação de representantes da Fifa, Conmebol, federações, clubes, justiça desportiva, Ministério Público e autoridades de segurança. Também na semana passada, a Conmebol emitiu nota condenando os casos de racismo registrados na atual edição da Copa Libertadores e prometeu que vai realizar mudanças em seus regulamentos para endurecer as punições aos infratores, mas não revelou detalhes.

A atual edição da Libertadores já teve sete casos de injúria racial contra torcedores brasileiros em jogos envolvendo equipes nacionais: Palmeiras x Emelec, Corinthians x Boca Juniors, Estudiantes x Red Bull Bragantino, River Plate x Fortaleza, Olimpia x Fluminense, Millionarios x Fluminense e Universidad Católica x Flamengo.

Os torcedores Leandro Ponzo, do Boca Juniors, e Gustavo Sebastián Gómez, do River Plate, que cometeram atos racistas nos jogos contra Corinthians e Fortaleza, pela Libertadores, em abril, foram punidos pelo Ministerio de Justicia y Seguridad de la Ciudad de Buenos Aires nesta semana e estão suspensos dos estádios da capital argentina, por quatro e dois anos, respectivamente, segundo o diário Clarín.

Nos últimos seis anos, foram 27 episódios de racismo nas competições de clubes de nível profissional e masculino, organizadas pela Conmebol, segundo levantamento do Estadão. A grande maioria aconteceu em partidas da Libertadores, fora do Brasil e não teve punição da entidade aos clubes. Praticamente metade dos episódios (11) envolveu torcedores de times argentinos.

O artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol aborda casos de discriminação praticados por jogadores e outros funcionários de clubes, prevendo a suspensão por cinco partidas ou período mínimo de dois meses. É no item 2 que o texto trata dos atos discriminatórios praticados por torcedores. A multa mínima de US$ 30 mil (cerca de R$ 150 mil). Todos os outros casos de racismo que ocorreram em partidas da terceira rodada da fase de grupos da Libertadores têm expedientes disciplinares abertos pela unidade disciplinar da Conmebol.

Uefa prevê punições

O artigo 14 do código disciplinar da Uefa prevê a suspensão de pelo menos dez partidas ou um período de tempo especificado, ou qualquer outra sanção apropriada para pessoas que cometam atos de racismo. Nos casos de ofensas racistas proferidas por torcedores, os clubes também podem ser punidos, no mínimo, com fechamento parcial do estádio. Em caso de reincidência, o jogo seguinte será realizado a portas fechadas e o clube será multado em 50 mil euros. Qualquer infração subsequente é punida com mais de uma partida a portas fechadas, fechamento do estádio, perda do jogo, dedução de pontos e/ou desclassificação da competição.

O texto da Uefa prevê penas mais duras que a Conmebol, que organiza o futebol sul-americano, e apenas estabelece multa mínima de US$ 30 mil aos clubes envolvidos. O artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol também possibilita a suspensão por cinco partidas ou período mínimo de dois meses, em casos de discriminação praticados por jogadores e outros funcionários de clubes.

STJD recuou em 2021

No ano passado, o STJD puniu o Brusque por um caso de injúria racial de um de seus conselheiros presentes no estádio da partida ao meia Celsinho, do Londrina, em uma partida da Série B. A pena inicial era de perda de três pontos, mas os advogados do clube catarinense conseguiram junto ao tribunal reduzir a pena para perda de mando de campo, multa de R$ 60 mil ao clube e a pena de 360 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil ao dirigente.

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