Política
Presidente da OAB critica ministro Alexandre de Moraes por prender suspeitos de ameaçá-lo
“A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso”, afirmou o presidente da OAB à Folha. Simonetti acrescentou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por ter ordenado as prisões de suspeitos de terem feito ameaças a ele e seus familiares. A publicação é do jornal Folha de São Paulo,
As medidas contra os suspeitos foram solicitadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e determinadas pelo próprio Moraes.
O fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e seu irmão, Oliverino de Oliveira Júnior, foram presos pela Polícia Federal (PF) na manhã de sexta (31). Eles mandaram e-mails para os familiares do ministro do Supremo durante uma semana, detalhando a rotina deles. Por causa disso, eles são investigados pelos crimes de ameaça e perseguição (stalking).
“A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso”, afirmou o presidente da OAB à Folha. Simonetti acrescentou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial.
O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União — autoridades com foro especial por prerrogativa de função.
Neste sábado (1º), Moraes se declarou impedido de continuar no caso, mas manteve a prisão preventiva dos dois suspeitos, apontando que há “fortes indícios de autoria”.
Em nota emitida na sexta, o gabinete de Moraes informou que as prisões do fuzileiro e do irmão dele foram por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.
O crime tem pena de reclusão que varia de 4 anos a 8 anos. O delito é descrito como tentar “com emprego de violência ou grave ameaça” abolir o Estado Democrático de Direito. O artigo do Código Penal cita ainda que isso acontece impedindo ou restringindo o exercício de poderes constituídos.