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Procon de Erechim divulga orientações sobre compra de materiais escolares

Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos.

Por Ascom Publicado em 29/01/2021 15:26 - Atualizado em 03/06/2024 09:47

O Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:

1.ÁLCOOL

2.ARGILA

3.BALDE DE PRAIA

4.BALÕES

5.BASTÃO DE COLA QUENTE

6.BOLAS DE SOPRO

7.CANETA PARA LOUSA

8.CARIMBO

9.COPOS DESCARTÁVEIS

10.CORDÃO

11.CREME DENTAL

12.ELASTEX

13.ESPONJA PARA PRATOS

14.ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO

15.FANTOCHE

16.FITA DUPLA FACE

17.FITA PARA IMPRESSORA

18.FITAS DECORATIVAS

19.FITILHOS

20.FLANELA

21.GARRAFA DE ÁGUA

22.GIZ BRANCO E COLORIDO

23.GRAMPEADOR E GRAMPOS

24.ISOPOR

25.JOGOS (com exceção de jogo pedagógico)

26.LENÇOS DESCARTÁVEIS

27.LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO

28.MAQUIAGEM

29.MARCADOR PARA RETROPROJETOR

30.MATERIAL DE ESCRITÓRIO

31.MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL

32.MEDICAMENTOS

33.PALITO DE CHURRASCO

34.PALITO DE DENTE

35. PILOTO PARA QUADRO BRANCO

37.PRATOS DESCARTÁVEIS

38. PREGADOR DE ROUPAS

39.SACOS PLÁSTICOS

40.TONNER PARA IMPRESSORA

41.TRINCHA

Para ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições. Veja lista abaixo:

1.ALGODÃO: para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno

2.BRINQUEDO: máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil

3. CANUDINHO: para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades

4. CARTOLINA: máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil

5. CD: Máximo de 4 (quatro) unidades

6. COLA BRANCA: máximo de 2 (duas) unidades

7. COLA DE ISOPOR: máximo de 2 (duas) unidades

8. EMPORRACHADO E.V.A:  máximo de 3 (três) unidades

9. ENVELOPES: máximo de 4 (quatro) unidades

10. FELTRO: para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)

11. FITA DUREX COLORIDA:  máximo de 2 (duas) unidades pequenas

12. GLITTER/PURPURINA: máximo de 3 (três) unidades

13. JOGO PEDAGÓGICO: máximo de 1 (uma) unidade

14. LÃ: para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno

15.LIVRO INFANTIL:  máximo de 1 (uma) unidade

16. LIXA: para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha ou unidade

17. MASSA DE MODELAR:  máximo de 3 (três) unidades

18. PALITO DE PICOLÉ: para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades

19. PAPÉIS EM GERAL: apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma

20. PINCEL ATÔMICO: para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor

21.PINCEL PARA PINTURA EM TELA:  máximo de 1 (uma) unidade

O Procon ainda esclarece que o material escolar que não for utilizado deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo pelo Procon. Também é prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que se determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.

As quantidades apresentadas nas listas acima são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa, acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima.

O Procon segue a disposição da população na Rua Carlos Miranda, 120, no Bairro Fátima, das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia. O telefone para contato é o (54) 3520-7089.

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