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Procon de Erechim divulga orientações sobre compra de materiais escolares
Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos.
O Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:
1.ÁLCOOL
2.ARGILA
3.BALDE DE PRAIA
4.BALÕES
5.BASTÃO DE COLA QUENTE
6.BOLAS DE SOPRO
7.CANETA PARA LOUSA
8.CARIMBO
9.COPOS DESCARTÁVEIS
10.CORDÃO
11.CREME DENTAL
12.ELASTEX
13.ESPONJA PARA PRATOS
14.ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
15.FANTOCHE
16.FITA DUPLA FACE
17.FITA PARA IMPRESSORA
18.FITAS DECORATIVAS
19.FITILHOS
20.FLANELA
21.GARRAFA DE ÁGUA
22.GIZ BRANCO E COLORIDO
23.GRAMPEADOR E GRAMPOS
24.ISOPOR
25.JOGOS (com exceção de jogo pedagógico)
26.LENÇOS DESCARTÁVEIS
27.LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
28.MAQUIAGEM
29.MARCADOR PARA RETROPROJETOR
30.MATERIAL DE ESCRITÓRIO
31.MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
32.MEDICAMENTOS
33.PALITO DE CHURRASCO
34.PALITO DE DENTE
35. PILOTO PARA QUADRO BRANCO
37.PRATOS DESCARTÁVEIS
38. PREGADOR DE ROUPAS
39.SACOS PLÁSTICOS
40.TONNER PARA IMPRESSORA
41.TRINCHA
Para ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições. Veja lista abaixo:
1.ALGODÃO: para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno
2.BRINQUEDO: máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil
3. CANUDINHO: para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
4. CARTOLINA: máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil
5. CD: Máximo de 4 (quatro) unidades
6. COLA BRANCA: máximo de 2 (duas) unidades
7. COLA DE ISOPOR: máximo de 2 (duas) unidades
8. EMPORRACHADO E.V.A: máximo de 3 (três) unidades
9. ENVELOPES: máximo de 4 (quatro) unidades
10. FELTRO: para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
11. FITA DUREX COLORIDA: máximo de 2 (duas) unidades pequenas
12. GLITTER/PURPURINA: máximo de 3 (três) unidades
13. JOGO PEDAGÓGICO: máximo de 1 (uma) unidade
14. LÃ: para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno
15.LIVRO INFANTIL: máximo de 1 (uma) unidade
16. LIXA: para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha ou unidade
17. MASSA DE MODELAR: máximo de 3 (três) unidades
18. PALITO DE PICOLÉ: para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
19. PAPÉIS EM GERAL: apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma
20. PINCEL ATÔMICO: para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor
21.PINCEL PARA PINTURA EM TELA: máximo de 1 (uma) unidade
O Procon ainda esclarece que o material escolar que não for utilizado deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo pelo Procon. Também é prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que se determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.
Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.
As quantidades apresentadas nas listas acima são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa, acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima.
O Procon segue a disposição da população na Rua Carlos Miranda, 120, no Bairro Fátima, das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia. O telefone para contato é o (54) 3520-7089.