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Procuradores afirmam que STF usa caso prescrito em julgamento que pode legalizar porte de maconha
O caso entrou no STF ainda em 2010 e já deveria estar prescrito há mais de 10 anos.
A APMP emitiu nota técnica afirmando que o caso em análise no STF, que pode legalizar o porte de maconha para consumo próprio, está prescrito há 10 anos. O julgamento foi retomado, mas está suspenso novamente devido a um pedido de vista. Até agora, há cinco votos favoráveis à liberação e um contrário.
O caso que levou ao julgamento do STF, com repercussão geral, envolve um presidiário que foi pego com maconha para uso pessoal em uma prisão em Diadema (SP) em 2009. Em julho de 2010, ele foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo incidente.
Segundo a nota técnica dos procuradores da APMP, o processo prescreveu em 22 de março de 2013, há mais de dez anos, e, portanto, deveria ser extinto sem o julgamento do recurso pelo STF, conforme a Associação.
Os procuradores destacam que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional e viola pactos internacionais, como a Convenção Única sobre Entorpecentes. A APMP afirma que, de acordo com a legislação atual, não é possível a descriminalização do uso de drogas, seja de forma total ou com restrições.
Os procuradores da APMP afirmam que a descriminalização da posse de drogas não possui base constitucional, uma vez que os direitos à vida, à saúde e à segurança são prioritários e protegidos pela Constituição.