Saúde
Profissionais de transportes entram no grupo prioritário da vacinação
A nota do Ministério da Infraestrutura não detalha em que fase da vacinação esses trabalhadores serão incluídos.
Os profissionais do setor de transportes foram incluídos no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid-19. Segundo nota do Ministério da Infraestrutura, entram nesta categoria trabalhadores em transportes terrestres, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Também estão no grupo caminhoneiros, trabalhadores em portos, empregados de companhias aéreas, funcionários de empresas de trens e ferrovias e motoristas e cobradores de ônibus tanto metropolitanos quanto intermunicipais e interestaduais.
Para ter direito à vacinação, os profissionais deverão comprovar, por meio de documentação, que são funcionários de empresas de alguns destes segmentos.
A nota do Ministério da Infraestrutura não detalha em que fase da vacinação esses trabalhadores serão incluídos. A data para o início da imunização dos profissionais do setor de transportes ainda deverá ser divulgada pelo Ministério da Saúde.
O Rio Grande do Sul registrou 419.457 requerimentos do benefício do seguro-desemprego em 2020. Desse total, 53% das solicitações foram realizadas presencialmente e 46,9%, pela internet. Os meses que contabilizaram os maiores números de requisições do benefício em 2020 foram maio (66.828), abril (53.056) e junho (41.683).
Com relação ao perfil dos trabalhadores em situação de desemprego, 54% eram homens e 42,6%, mulheres. No que tange à faixa etária, 30% têm de 30 a 39 anos; 19,4%, de 40 a 49 anos; 18%, de 18 a 24 anos; 17,7%, de 25 a 29 anos; e 10,5%, de 50 a 64 anos.
Já com relação ao grau de instrução, 50% possuíam Ensino Médio completo; 12,7%, Fundamental completo e 6,7%, Superior completo. O setor econômico que apresentou os maiores números de trabalhadores requerentes do benefício foi o de serviços (143.944), seguido pelo comércio (113.318), indústria (103.274), construção (30.198) e agropecuária (15.205). A maior parte dos trabalhadores demitidos (59%) recebia de 1,5 a 3 salários mínimos.
Como solicitar o benefício
Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento. O cálculo do valor das parcelas do benefício é realizado de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão e varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.
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