Economia

Projeto que reajusta piso regional em 9% é aprovado pela Assembleia Legislativa

Projeto encaminhado pelo Executivo recebeu 47 votos favoráveis e dois contrários

Por Ascom Casa Civil Publicado em 14/11/2023 22:18 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A Assembleia Legislativa aprovou reajuste de 9% para o piso mínimo regional, conforme proposta enviada pelo Executivo. O índice supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro passado, de 5,71%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O piso incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão de reajuste em convenções ou acordos coletivos. Distribuído em cinco faixas de remuneração (veja abaixo), os valores variam de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56. Como comparação, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320 desde 1° maio de 2023. 

Foto: Nabor Goulart/Ascom Casa Civil

O projeto de lei 290/2023 teve 47 votos a favor e dois contrários. Das quatro emendas protocoladas, foi colocada em votação e aprovada a quarta, do deputado Gustavo Vitorino, com a seguinte redação para o artigo 2º: "a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados nesta lei é o dia de sua publicação". 

O percentual apresentado recompõe o piso regional frente à inflação e preserva a competitividade estadual em relação a Estados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul, conforme a justificativa enviada pelo Executivo. E acrescenta que há a busca pelo "equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas". 

VALORES POR FAIXAS DE CATEGORIAS 

Faixa 1: R$ 1.573,89
Trabalhadores nas seguintes atividades:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;

j) empregados em garagens e estacionamentos. 

Faixa 2: R$ 1.610,13
Trabalhadores nas seguintes atividades:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. 

Faixa 3: R$ 1.646,65
Trabalhadores nas seguintes atividades:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais. 

Faixa 4: R$ 1.711,69
Trabalhadores nas seguintes atividades:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;i) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

h) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

i) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;

j) vigilantes;

l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores). 

Faixa 5: R$ 1.994,56

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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