Política

Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira

Lula e Bolsonaro tiveram dez minutos por dia cada um

Por Correio do Povo Publicado em 28/10/2022 13:03 - Atualizado em 03/06/2024 11:30

Termina nesta sexta-feira o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é o último dia para a realização de debate, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite. A propaganda eleitoral para o segundo turno começou em 7 de outubro.

No caso dos presidenciáveis foram dez minutos por dia para cada um. A propaganda na TV foi veiculada de segunda a sábado, das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min. No rádio, a mídia dos candidatos ao Palácio do Planalto foi das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min.

Nesta sexta termina também o prazo para os representantes de partidos ou federações partidárias comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições.

Salvo-conduto

Na quinta-feira começou o prazo para a emissão de salvo-conduto expedido a favor dos eleitores brasileiros. Segundo a legislação eleitoral, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos pode expedir o documento em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser penalizado com pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes e 48 horas depois da votação. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção nem de coação na eleição.

Imunidade eleitoral

Já a última terça-feira deu início ao período em que nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação.

Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.

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