Saúde

Publicada portaria que exige comprovante de vacina de quem chega ao Brasil

Viajantes brasileiros e estrangeiros devem apresentar passaporte vacinal caso queiram entrar no país por terra ou via aérea.

Por Rádio Guaiba Publicado em 20/12/2021 21:29 - Atualizado em 03/06/2024 11:00

O governo federal publicou, nesta segunda-feira, uma portaria que muda as regras para o ingresso de viajantes no Brasil, atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o documento, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via terrestre ou aérea terão de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, impresso ou em meio eletrônico.

Segundo a portaria, vai ser permitido o ingresso de quem comprovar a vacinação com imunizantes contra a Covid-19 aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante tiver sido imunizado. A aplicação da última dose ou da dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação em viagens terrestres não se aplica em algumas situações, como ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, e ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas.

Já para as viagens aéreas, além do passaporte vacinal, brasileiros e estrangeiros deverão apresentar um teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado em até 24 horas antes do embarque ou um teste RT-PCR negativo feito em até 72 horas antes do voo para entrar no país.

A portaria ainda prevê algumas ocasiões em que o comprovante de vacinação vai ser dispensado, como para pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação o que não são elegíveis para vacinação em função da idade, para viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e para brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não tenham completado o esquema vacinal.

Segundo a portaria, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do destino final. A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Para as viagens por vias aquáticas, a portaria estabelece que “as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

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