Economia
Receita amplia prazo para empresas e pessoas físicas negociarem dívidas com a União
Dívidas de micro e pequenas empresas no âmbito do Simples Nacional também estão incluídas.
Contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas, que têm dívidas com a União poderão negociar o parcelamento dos valores até o dia 29 de abril dentro dos programas que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) define como acordos de transação.
A negociação precisa ser feita com a PGFN, inclui todos os tipos de débitos, até os de micro e pequenas empresas no âmbito do Simples nacional. Considera a situação mais difícil de empresas atingidas pela pandemia.
Empresas do Simples também terão a opção de parcelamento de dívidas via Relp, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, que ainda depende da queda do veto presidencial no Congresso Nacional. Segundo o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), o veto será derrubado depois do Carnaval.
São dívidas, principalmente, relativas ao Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).