TAXAÇÃO OLÍMPICA

Receita Federal esclarece sobre a tributação dos atletas olímpicos

Os descontos de Imposto Renda sobre as premiações existem, no entanto, há 50 anos.

Por Redação Publicado em 07/08/2024 15:05 - Atualizado em 07/08/2024 22:41

A Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal divulgou nota informando a prática da tributação brasileira sobre a tributação dos atletas olímpicos:


“Nenhum (a) atleta brasileiro (a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo Imposto de Renda. Além das medalhas, os (as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro (a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do Imposto de Renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos (as) os (as) trabalhadores brasileiros (as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional."

Em nota, o órgão esclarece que nenhum atleta brasileiro paga imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. No entanto, refere-se às remunerações pagas pelo Comitê Olímpico do país, o COB.

Os descontos de Imposto Renda sobre as premiações existem, no entanto, há 50 anos.

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, o órgão arrecadou R$ 1,2 milhão com as premiações pagas nos Jogos de Tóquio, em 2021. De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), os atletas do País receberam R$ 4,6 milhões em premiações nas Olimpíadas de Tóquio. Foram 21 medalhas, ao todo (sete ouros, seis pratas e oito bronzes).

Os valores pagos a cada atleta variam de acordo com a medalha conquistada e se a modalidade disputada é individual ou coletiva. A Receita Federal prevê a cobrança de 27,5% sobre os valores das premiações recebidas por atletas em "competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios".

A norma está em vigor desde 1974, de acordo com parecer técnico do órgão. Aplicada alíquota atual aos valores pagos pelo COB em 2021, a União arrecadou R$1,26 milhão. A taxa de 27,5% é aplicada a rendimentos superiores a R$ 4.664,68, desde 2015. A cobrança dos tributos sobre as premiações é definida em lei. Logo, não podem ser alteradas por decisão do presidente da República.

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