REFORMA TRIBUTÁRIA
Receita Federal muda regras de isenção na venda de imóveis
Benefício previsto desde 2005 fica mais restrito e pode impactar famílias e o mercado imobiliário. De acordo com a receita, a medida deve ampliar a arrecadação e reduzir brechas fiscais, podendo injetar bilhões aos cofres públicos.
A receita federal anunciou alterações nas regras para compra e venda de imóveis residenciais, reduzindo o alcance da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital. A norma extinguiu a possibilidade de vender uma residência e comprar outra em até 180 dias sem pagar tributo, prática que vinha sendo aplicada desde a criação da chamada “lei do bem”, em 2005.

Como funcionava antes
Até 2024, o contribuinte podia aplicar o valor obtido com a venda de um imóvel na aquisição de outro, suspendendo a cobrança do imposto. O artigo 39 da lei nº 11.196/2005 garantia o benefício, sem limite de vezes ou intervalo mínimo para sua utilização.
Como fica em 2025
Com a mudança, a isenção só poderá ser usada se não tiver sido aplicada nos últimos cinco anos. Além disso, todo o valor da venda deve ser destinado à compra de outro imóvel residencial e a operação precisa ser declarada no imposto de renda. Caso contrário, será cobrado IR sobre o ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%. Permanecem isentos apenas imóveis de até R$ 440 mil, aquisições anteriores a 1969 e situações de redutor por tempo de posse.
Impactos esperados
De acordo com a receita, a medida deve ampliar a arrecadação e reduzir brechas fiscais, podendo injetar bilhões aos cofres públicos. Já entidades do setor, como a câmara brasileira da indústria da construção (cbic), afirmam que a mudança pode desestimular famílias a trocarem de residência, reduzir a liquidez do mercado e pressionar os preços, prejudicando a mobilidade habitacional no país.