Receita obrigará identificação de cotistas por CPF em todos os fundos de investimento
Nova norma, que entra em vigor em 2026, obriga fundos a informar o CPF dos beneficiários finais para ampliar a transparência e combater lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Por Redação/Agência BrasilPublicado em 01/11/2025 10:00 - Atualizado em 01/11/2025 10:16
A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais, com o objetivo de aumentar a transparência e combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e pirâmides financeiras.
A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será implementada em duas etapas para diferentes tipos de entidades, incluindo sociedades simples, empresas estrangeiras e fundos de pensão.
A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), no qual administradores e instituições financeiras deverão informar quem realmente controla ou se beneficia dos investimentos. Essas informações serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases públicas.
Empresas que não cumprirem a regra poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Segundo Haddad, a exigência acaba com o anonimato em fundos exclusivos, garantindo que todos os investimentos possam ser rastreados até o CPF do beneficiário final.
O ministro Fernando Haddad explicou que a Receita Federal passará a receber mensalmente, pelo sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com dados detalhados sobre fundos e cotistas, incluindo identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ.
Essas informações, antes enviadas apenas ao Banco Central, agora também serão compartilhadas com a Receita, permitindo rastrear a origem dos recursos e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas financeiras complexas.
Segundo Haddad, a medida aumenta o poder de fiscalização e possibilita descobrir quem realmente está por trás dos investimentos — inclusive se o titular é um “laranja”, residente ou não residente.
A Receita Federal determinou que fundos de investimento no exterior também deverão informar seus beneficiários finais, mesmo que tenham poucos cotistas, desde que nenhum exerça influência significativa em entidade brasileira.
A nova regra se aplica a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos inscritos no CNPJ.
Ficam dispensadas da obrigação as empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, além de microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
O ministro Fernando Haddad defendeu o PLP 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente. Ele destacou que o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro integra o mesmo esforço do governo para reforçar a integridade e a transparência do sistema financeiro nacional.
Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:
Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas da e-BEF:
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Companhias abertas e suas controladas;
Microempreendedores individuais (MEIs);
Sociedades unipessoais.
Prazo de adequação: 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.
Penalidades: suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de omissão de informações.