Rio Grande do Sul

RS em bandeira preta: veja o que muda em todas as regiões a partir deste sábado

Governo do RS decretou que todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.

Por Secom/RS Publicado em 26/02/2021 13:36 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira (25/2) diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões.

A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22/2), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.

O que muda nas regiões em bandeira preta

  1. Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.
  2. A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
  3. O decreto de segunda-feira também incluiu a autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).
  4. No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
  5. Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
  6. Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
  7. O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.
  8. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
  9. Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
  10. No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
  11. Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
  12. As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
  13. Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
  14. Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
  15. Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
  16. No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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• Clique aqui e confirma quais são as atividades consideradas essenciais conforme decreto

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