Saúde

RS publica decreto que regulariza flexibilizações nos protocolos contra Covid-19

Em municípios com mais de 90% da população adulta, passaporte vacinal não será exigido, apenas recomendado.

Por Correio do Povo Publicado em 19/11/2021 09:30 - Atualizado em 03/06/2024 10:57

O governo do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira decreto que regulariza as flexibilizações envolvendo a Covid-19 no Estado. O documento também reitera a situação de calamidade pública em relação à doença no estado e aborda as ações necessárias para prevenção e enfrentamento ao coronavírus. A partir do documento, estão retirados os tetos de ocupação de locais abertos e fechados, assim como a previsão de multas por descumprimento da lotação.

Em relação ao passaporte vacinal, fica a exigência para ingresso e permanência no interior dos seguintes estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo. Para os municípios com mais de 90% de adultos vacinados, o comprovante de imunização passa a não ser obrigatório, somente recomendado:

• Competições esportivas com público;

• Eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público;

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

• Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares; e

• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos,zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

São protocolos obrigatórios, conforme o decreto, as seguintes medidas:

• A disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de produtos assépticos paralavagem das mãos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), a seus empregados e clientes;

• A utilização, mantendo-se boca e nariz cobertos, de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos;

• A determinação, pelo encarregado, de encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo coronvírus.

Ainda de acordo com o decreto, fica recomendada a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19:

• A observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais;

• A observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70%, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;

• A observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados;

• A manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

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