Política
Saiba quem são os senadores que concorrem a uma vaga no Senado Federal pelo RS
Diferentemente do pleito de 2018, o eleitor não vota mais em dois, mas em apenas um candidato ou candidata.
As eleições do próximo domingo terão, entre suas finalidades, renovar um terço das cadeiras que formam o Senado Federal. Diferentemente do pleito de 2018, o eleitor não vota mais em dois, mas em apenas um candidato ou candidata. Com três dígitos, este é o terceiro voto a ser feito na urna eletrônica, depois de deputado federal e deputado estadual, e antecedendo a escolha para governador e presidente da República.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram recebidos 243 pedidos de registro de candidaturas em todo o Brasil. Como cada unidade da federação elegerá um senador, serão eleitos 27 novos integrantes. No caso do Rio Grande do Sul, existem nove candidaturas aptas na disputa pela sucessão de Lasier Martins (Podemos), que decidiu não concorrer à reeleição. Além de legislarem por oito anos, estes parlamentares têm o diferencial de serem eleitos com dois suplentes. Este ano, há, ainda, quatro candidaturas chamadas coletivas, que propõem a tomada de decisão de forma compartilhada com os suplentes.
No Senado, eles podem criar leis e têm a atribuição de fiscalizar as ações do presidente da República, que executa decisões tomadas pelos deputados federais, representantes da chamada Câmara Baixa do Legislativo; o Senado, por sua vez, é considerada a Câmara Alta, com um status de Casa revisora. Senadores são os representantes dos estados e do Distrito Federal no Congresso Nacional, enquanto que os deputados representam o povo. Na prática, esta diferença acarreta na representação, já que o número de deputados por estado varia entre oito e 70. No caso do Senado, independentemente da população, cada estado sempre terá três senadores.
Diferentemente de presidentes, governadores e deputados, ou até mesmo de prefeitos e vereadores, os senadores são os únicos representantes políticos que são eleitos para mandatos de oito anos. Mesmo assim, os processos eleitorais ocorrem normalmente a cada quatro anos, porque as cadeiras são renovadas de forma alternada: dois terços num pleito e um terço no seguinte, como é o caso do processo de 2022.
As funções de um senador
Muitas das funções de um senador são independentes da Câmara. É o caso de processos contra o presidente da República ou ministros. Se dois terços dos deputados forem favoráveis à abertura destes processos, isso quer dizer que ela estará apenas autorizada. Apenas o Senado julga se crimes de responsabilidade foram cometidos por um presidente ou ministro, que só podem ser afastados caso dois terços destes senadores considerem as acusações procedentes. Se estes crimes forem praticados pelas Forças Armadas, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo procurador-geral da República, os processos sequer precisam passar pela Câmara, cabendo apenas ao Senado o julgamento, que também dependerá do voto de dois terços dos parlamentares.
O Senado tem como competência exclusiva a aprovação de nomes indicados ao STF, à PGR e do alto escalão do Banco Central. São os senadores que autorizam as operações financeiras externas da União, dos estados e dos municípios, além de fixar limites globais de montante da dívida consolidada, tratar de limites na concessão gratuita da União em operações de crédito e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios. Mas diversas funções são exercidas com deputados, dependendo depois de sanção presidencial, como votação anual dos orçamentos da União e salários dos ministros do STF.
Mandatos coletivos surgem neste pleito
O senador também se diferencia por ser eleito com dois suplentes fixos formando a chapa. No caso dos deputados, os suplentes são candidatos não eleitos por cada partido ou coligação, de acordo com a votação que obtiveram. Tanto suplentes do Senado quanto os da Câmara podem assumir durante os anos de legislatura no caso de abertura de vaga ou licença dos titulares. Este ano, no entanto, algumas candidaturas ao Senado se diferenciam por apresentarem o caráter de coletivas. Isso quer dizer que as atuações são compartilhadas entre o senador eleito e seus dois suplentes.
Já existem propostas tramitando no Congresso para regulamentar os mandatos coletivos, mas, por enquanto, segundo a Justiça Eleitoral, trata-se de algo sem previsão legal, o que não quer dizer que não seja permitido. Apesar de gerar discussões, este tipo de candidatura não é uma novidade. Já existem mandatos coletivos de deputados estaduais e vereadores.
O Rio Grande do Sul é um dos estados que conta com uma candidatura com essa característica: trata-se da chapa encabeçada pelo ex-governador Olívio Dutra (PT), que se apresenta como uma opção de mandato coletivo com seus suplentes Roberto Robaina (PSol) e Fátima Maria (PT). Outros três estados contam com candidaturas compartilhadas: Pedro Ivo Mandato Coletivo (Rede), no Distrito Federal, Mancha Coletivo Socialista (PSTU), em São Paulo, e Gilberto Campos Coletiva (PSol), no Espírito Santo. Cabe chamar a atenção para alguns dos nomes. De acordo com a Justiça Eleitoral, um nome coletivo pode, sim, aparecer na urna, desde que não ultrapasse 30 caracteres.
Quem são os candidatos gaúchos e seus suplentes
Ana Amélia Lemos (PSD) - 555
1º suplente: Paulo Telles (União)
2º suplente: Ana Oliveira (MDB)
Comandante Nádia (PP) - 111
1º suplente: Ricardo Golin (PP)
2º suplente: Branquinho (PTB)
Fabiana Sanguiné (PSTU) - 160
1º suplente: João Augusto (PSTU)
2º suplente: Regis Ethur (PSTU)
Hamilton Mourão (Republicanos) - 100
1º suplente: Liziane Bayer (Republicanos)
2º suplente: Coronel Andreauzza (Republicanos)
Maristela Zanotto (PSC) - 200
1º suplente: Eliane Dalacosta (PSC)
2º suplente: Rozeli Gari Do Renascer (Solidariedade)
Olívio Dutra (PT) - 131
1º suplente: Roberto Robaina (PSol)
2º suplente: Fátima Maria (PT)
Paulo Rosa (DC) - 270
1º suplente: Carlos Cardoso (DC)
2º suplente: Carlos Renato Souza Severo (DC)
Professor Nado (Avante) - 700
1º suplente: Vellinho Pinto (PDT)
2º suplente: Dileusa Alves (PDT)
Sanny Figueiredo (PSB) - 400
1º suplente: Renato de Oliveira (PSB)
2º suplente: Fabiane Peglow (PSB)