EDUCAÇÃO
Santa Catarina sanciona lei que proíbe cotas raciais em universidades
Governo estadual afirma que medida busca “concorrência mais justa” e mantém apenas critérios socioeconômicos e ações para PCDs
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades do estado. A nova legislação vale para instituições públicas de ensino superior e também para aquelas que recebam recursos estaduais, alterando as regras de acesso vigentes até então.
Em nota oficial, o governo catarinense justificou a sanção com base em “diversos fatores”, entre eles a defesa da meritocracia, a promoção de uma concorrência mais justa no acesso às universidades, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e a priorização do atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto de lei foi aprovado pela Alesc em 10 de dezembro, com sete votos contrários, e é de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL). O texto proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais ou identitários nas instituições abrangidas pela norma.
De acordo com o autor da proposta, seguem autorizadas as políticas de reserva de vagas fundamentadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e a estudantes egressos da rede pública estadual de ensino médio. O parlamentar afirma que a intenção é direcionar o apoio do Estado a quem enfrenta maiores dificuldades econômicas.
Durante o debate legislativo, Alex Brasil argumentou que a proposta não busca estabelecer distinções com base em características individuais, como cor da pele ou orientação sexual, mas sim concentrar esforços em alunos em situação de precariedade social e econômica. “Nós estamos dizendo que, se a pessoa tem vulnerabilidade social e econômica, ela precisa ser atendida pelo Estado”, declarou.
A nova lei também prevê sanções em caso de descumprimento. Além da anulação do processo seletivo, o órgão ou instituição responsável poderá sofrer multa de R$ 100 mil e suspensão do repasse de recursos públicos estaduais, reforçando o caráter coercitivo da norma.
A sanção da lei ocorre em meio a debates nacionais sobre ações afirmativas no ensino superior, tema que costuma gerar controvérsia entre defensores da política de cotas raciais e críticos do modelo. Em Santa Catarina, a medida passa a valer após a publicação oficial, com impacto direto nos próximos processos seletivos das instituições abrangidas.