Economia
Saque extraordinário do FGTS pode ser retirado até 15 de dezembro
Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque.
No dia 15 deste mês, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor de até R$ 1 mil, para o último lote de trabalhadores – os nascidos em dezembro. Quem nasceu entre janeiro e novembro teve os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores é possível até o dia 15 de dezembro.
Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito foi realizado de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador. Nos casos em que os valores não tiverem entrado automaticamente na conta, é necessário pedir a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos, estão: garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário; determinação judicial; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes. A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia.
É possível consultar quem tem direito ao saque no site da Caixa, nas agências do banco e no aplicativo FGTS. Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do fundo, totalizando R$ 30 bilhões.
Saque não é obrigatório
O saque extraordinário do FGTS é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o dinheiro, para que a sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na chamada Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.