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Secretaria de Meio Ambiente alerta que a poda drástica é infração ambiental
Além de danos irreversíveis, a poda drástica e consecutiva ao longo dos anos também é responsável pela maioria das quedas de árvores em perímetro urbano.
Com a chegada dos meses mais frios do ano, percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas tanto nas vias públicas quanto no interior dos lotes. Entretanto, o que se constata é uma verdadeira mutilação da arborização, com a única justificativa de “estar na época de poda” ou “ela brota mais bonita”.
O secretário titular da pasta, Cristiano Moreira informa que a poda não é proibida, porém, deve ser feita de forma a preservar a vida do vegetal, aliando técnica específica, o que não acontece quando se faz a chamada “poda drástica” ou a mutilação dos vegetais.
Poda drástica é aquela onde são retirados mais de 50% das folhas, fato este que gera, com o passar do tempo, a morte do vegetal por apodrecimento da raiz, ocasionando ainda diversos problemas no equilíbrio, estrutura e na saúde das plantas, uma vez que os cortes são porta de entrada para diversos tipos de insetos, moléstias e umidade. Além destes danos irreversíveis, a poda drástica e consecutiva ao longo dos anos também é responsável pela maioria das quedas de árvores em perímetro urbano.
“É importante que as pessoas entendam que poda drástica é infração ambiental, prevista na Lei Municipal nº 5.606 de 2014, onde fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização que afete, significativamente, o desenvolvimento natural do vegetal”, explica Cristiano.
A Secretaria de Meio Ambiente lembra que podas saudáveis e justificáveis (poda verde) são aquelas onde se retiram apenas galhos finos e jovens, de forma a conduzir a copa, desobstruir a passagem de pedestres e veículos, ou eliminar o risco iminente de queda de galhos visivelmente secos, adequando o crescimento da árvore ao espaço no entorno.
Árvores, quando plantadas de forma inadequada ou quando mal escolhidas, apresentam diversos conflitos com redes de energia elétrica, redes de água/esgoto, placas de sinalização, fachadas, iluminação pública, sacadas, marquises, calçadas.
Árvores bem escolhidas dificilmente precisarão de manutenção de poda
A poda verde é feita o ano todo, e para esta não há época definida. Portanto, a poda no inverno se justifica apenas para as árvores frutíferas de valor comercial, como pêssego, maçã, figo, ameixa, sendo essa poda extremamente técnica afim de melhorar a produção de frutas.
Para árvores urbanas não há essa necessidade, e as podas devem ser minimizadas.
A Secretaria de Meio Ambiente possui um Plano Diretor de Arborização Urbana e uma Cartilha de Arborização Urbana, que definem quais espécies podem ser plantadas em vias públicas para que estas árvores não dependam de manutenção de poda, e para que se tornem mais saudáveis crescendo naturalmente.
Link cartilha
Link plano arborização urbana
Notificação e multa em caso de infração
Nos casos em que forem constatadas podas drásticas, o autor da infração será notificado e deverá doar 15 mudas de reposição ao município para cada árvore podada de forma drástica e, em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de 20 URM’s por árvore, bem como a cobrança do dobro da reposição das árvores.
A Secretaria de Meio Ambiente dispõe do serviço público de arborização de vias públicas, o que inclui o plantio em passeios públicos. Basta realizar o pedido no portal da SMMA http://portal.sysnova.com.br/Index.aspx?pmid=186 ou por telefone 3520-7007, que será agendada visita caso a caso.
Para evitar podas incorretas, procure sempre orientação da Secretaria de Meio Ambiente.